Angola – Regime de Preços

25/02/16

Em resumo

O novo Decreto-Executivo n.º 62/16, de 15 de fevereiro, veio aprovar as listas de bens e serviços sujeitas ao regime de preços fixados e vigiados.


Em detalhe

Bens e serviços sujeitos ao Regime de Preços Fixados:

  • GPL
  • Petróleo iluminante
  • Água canalizada
  • Energia elétrica
  • Tarifas de transporte público coletivo urbano de passageiros

Bens e serviços sujeitos ao Regime de Preços Vigiados:

  • Açucar;
  • Arroz;
  • Carne;
  • Peixe;
  • Farinha de Trigo;
  • Feijão;
  • Fuba de Mandioca;
  • Leite;
  • Massa;
  • Óleo Alimentar;
  • Óleo de Palma;
  • Sabão em Barra;
  • Sal;
  • Batata;
  • Batata-doce;
  • Tomate;
  • Cebola;
  • Cenoura;
  • Pimento;
  • Repolho;
  • Alho;
  • Alface;
  • Mandioca;
  • Pão;
  • Banana;
  • Banana-pão;
  • Laranja;
  • Tarifas de passagens aéreas de passageiros e carga;
  • Tarifas de transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de passageiros e cargas;
  • Tarifas de serviço de táxi e transporte coletivo urbano de passageiros;
  • Tarifas portuárias, aeroportuárias, transporte, permilagem e armazenamento de produtos inseridos nesta lista.

Os bens e serviços não indicados nestas listas ficam sujeitos ao regime de preços livres.




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