12/01/16
Foi publicada a Portaria n.º 76/2015, de 31 de dezembro, que aprova a tabela dos coeficientes de desvalorização da moeda, aplicável na determinação das mais-valias ou menos-valias, resultantes da transmissão onerosa de partes de capital social, propriedades de investimento, ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, ativos não correntes detidos para venda e ativos derivados de sinistro ou resultantes de afetação permanente daqueles elementos a fins alheios à atividade exercida.
De acordo com o artigo 55.º do Código do IRPC, para efeitos de determinação das mais-valias ou das menos-valias, o valor de aquisição deve ser atualizado pelos coeficientes de desvalorização quando à data da realização tenham decorridos pelo menos dois anos desde a data de aquisição.
A Portaria estabelece coeficientes de desvalorização da moeda que variam entre 2,4 (ativos adquiridos até 1990) e 1,0 (ativos adquiridos em 2015).
A Portaria entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
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