Cabo Verde – Retenção na fonte – Pagamento de rendimentos de trabalho dependente em atraso

21/03/16

Em resumo

O Decreto-lei n.º 12/2016, de 1 de março, vem clarificar as regras de retenção na fonte aplicáveis ao pagamento de rendimentos de trabalho dependente (por exemplo, salários, subsídios) em atraso. O diploma altera assim o artigo 6.º do Decreto-lei n.º 6/2015, de 23 de janeiro, que estabelece o regime das retenções na fonte aplicáveis às categorias de rendimentos previstas no Código de IRPS.


Em detalhe

Estão previstas duas situações:

  • atrasos imputáveis ao próprio ano - os rendimentos em atraso que sejam pagos devem ser adicionados às importâncias do mês ou meses a que respeitam, recalculando-se o montante de imposto a reter e retendo-se apenas a diferença entre o novo cálculo de imposto e o imposto eventualmente já retido;
  • atrasos imputáveis a anos anteriores - esclarece-se que a retenção na fonte deve incidir, de forma autónoma, apenas sobre os rendimentos em atraso que sejam pagos, dividindo-se esse montante pelo número de meses a que respeita.

O diploma entrou em vigor a 2 de março de 2016.




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