30/06/16
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes de benefícios fiscais aprovados no Código Fiscal do Investimento (CFI), criando um Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira (CFI-RAM).
Das medidas do CFI-RAM, destacam-se as seguintes diferenças face ao CFI:
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo na Região Autónoma da Madeira
Prevê-se a atribuição de benefícios fiscais aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a:
Alargamento do objeto dos projetos de investimento à educação, atividades de saúde humana, apoio social e aos serviços administrativos de apoio à gestão e às empresas; exclusão da atividade de defesa;
Redução do rácio entre o capital próprio e o total do ativo líquido de 0,2 para 0,15 para efeitos de aferir da situação financeira equilibrada;
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento na Região Autónoma da Madeira (“RFAI-RAM”)
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira
Nos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016 estabelece-se:
Projetos integrados no “Brava Valley”
- É prevista uma majoração de dez pontos percentuais relativamente aos benefícios fiscais previstos no CFI-RAM para os projetos integrados no “Brava Valley”, nos seguintes setores de atividade:
O Governo Regional fica autorizado a regulamentar, através de decreto regulamentar regional, a atribuição da majoração de dez pontos percentuais e as regras relativas ao objeto e âmbito de aplicação dos projetos integrados no “Brava Valley”.
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