Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira

30/06/16

Em resumo

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes de benefícios fiscais aprovados no Código Fiscal do Investimento (CFI), criando um Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira (CFI-RAM).


Em detalhe

Das medidas do CFI-RAM, destacam-se as seguintes diferenças face ao CFI:

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo na Região Autónoma da Madeira

Prevê-se a atribuição de benefícios fiscais aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a:

  • € 1.500.000, no caso de investimentos realizados na Ilha da Madeira; e
  • € 500.000, no caso de investimentos realizados na Ilha do Porto Santo.

Alargamento do objeto dos projetos de investimento à educação, atividades de saúde humana, apoio social e aos serviços administrativos de apoio à gestão e às empresas; exclusão da atividade de defesa;

Redução do rácio entre o capital próprio e o total do ativo líquido de 0,2 para 0,15 para efeitos de aferir da situação financeira equilibrada;

  • Aumento da percentagem do investimento dedutível à coleta do IRC até um máximo de 35% do investimento relevante;  
  • Alargamento até 12% das percentagens de majoração do benefício fiscal no caso de o investimento se realizar em regiões desfavorecidas ou proporcionar a criação de postos de trabalho.
     

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento na Região Autónoma da Madeira (“RFAI-RAM”)

  • Aumento da dedução à coleta do IRC para um máximo de 35% das aplicações relevantes (15% relativamente à parte do investimento que exceda  €1.500.000).
     

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira

Nos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016 estabelece-se:

  • Alargamento da percentagem dos lucros retidos e reinvestidos dedutíveis à coleta de IRC para 15%;
  • Redução do limite máximo dos lucros retidos e reinvestidos para € 1.500.000.
     

Projetos integrados no “Brava Valley”

- É prevista uma majoração de dez pontos percentuais relativamente aos benefícios fiscais previstos no CFI-RAM para os projetos integrados no “Brava Valley”, nos seguintes setores de atividade:

  • Atividades e serviços informáticos e conexos;
  • Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Educação.

O Governo Regional fica autorizado a regulamentar, através de decreto regulamentar regional, a atribuição da majoração de dez pontos percentuais e as regras relativas ao objeto e âmbito de aplicação dos projetos integrados no “Brava Valley”.

 

© 2016 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.

 

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