IRC – Novo regime fiscal facultativo de reavaliação dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento

03/11/16

Em resumo

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, que estabelece um regime fiscal facultativo de reavaliação dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento.

O referido Decreto-Lei visa criar um incentivo à reavaliação dos ativos fixos tangíveis afetos ao exercício de atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como das propriedades de investimento e de elementos patrimoniais de natureza tangível afetos a contratos de concessão, impulsionando em paralelo o reforço dos capitais próprios das empresas.


Em detalhe

A reavaliação é efetuada mediante a aplicação dos coeficientes de atualização correspondentes aos anos a que se reportam os valores base dos elementos reavaliados, não podendo o valor líquido de cada elemento reavaliado exceder o seu valor de mercado à data da reavaliação.

A utilização deste regime pressupõe a constituição de uma reserva de reavaliação fiscal correspondente à soma das diferenças entre o valor líquido inicial dos elementos reavaliados e o valor líquido após a reavaliação.

O montante desta reserva é sujeito a uma tributação autónoma especial à taxa de 14%, devendo ser liquidada até ao dia 15 de dezembro de 2016 por transmissão eletrónica de dados em declaração de modelo oficial a aprovar por despacho do Ministro das Finanças e paga em partes iguais até ao dia 15 de dezembro dos anos de 2016, 2017 e 2018.

Como contrapartida, permite-se aos sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime a dedução fiscal dos acréscimos de depreciação dos ativos objeto de reavaliação, majorados entre 3% e 7%, devendo os mesmos ser detidos por um prazo mínimo de cinco períodos de tributação após a data a que se reporta a reavaliação.

Este novo regime é facultativo, sendo a reavaliação fiscal reportada, para os sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil, a 31 de dezembro de 2015, e produzindo efeitos, ao nível das depreciações, a partir do exercício de 2018.




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