Ontem, dia 6 de outubro, foi aprovado em Conselho de Ministros o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).
Com base na informação até agora disponível, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao dia 20 de dezembro 2016, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros e custas ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.
É de salientar que a opção pela liquidação faseada obrigará ao pagamento de 8% da dívida à cabeça.
A PwC atualizará o flash fiscal quando for disponibilizada mais informação.
Caso pretenda discutir, de forma aprofundada, algum dos aspetos abordados e a forma como podem afetar o seu negócio, por favor contactar:
Jaime Esteves, Lisboa
Tel. +351 213 599 601
Email
© 2016 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.