PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado

Em resumo

Ontem, dia 6 de outubro, foi aprovado em Conselho de Ministros o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).


Em detalhe

Com base na informação até agora disponível, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao dia 20 de dezembro 2016, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros e custas ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.

É de salientar que a opção pela liquidação faseada obrigará ao pagamento de 8% da dívida à cabeça.

A PwC atualizará o flash fiscal quando for disponibilizada mais informação.


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