Cabo Verde – Regime jurídico especial das micro e pequenas empresas

21/03/16

Em resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2016, de 1 de março, que altera e clarifica a Lei n.º 70/VIII/2014 de 26 de agosto, que define o regime jurídico especial das micro e pequenas empresas.


Em detalhe

Entre outras situações, clarifica-se que:

  • a liquidação do Tributo Especial Unificado é efetuada pelo sujeito passivo na declaração de pagamento e incide sobre o volume de negócios;
  • as empresas enquadradas neste regime não estão obrigadas a ter contabilidade organizada nos termos do SNCRF, nem a contratar técnicos de conta, para efeitos fiscais;
  • a falta de entrega da declaração de pagamento dentro do prazo dá lugar à liquidação oficiosa do imposto;
  • não se procederá a qualquer liquidação de imposto quando o seu quantitativo for inferior a CVE 1.000 / € 9.

O diploma entrou em vigor em 2 de março de 2016.




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