Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de março, que regula o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, ficando revogados o Decreto n.º 5/95, de 7 de abril, o Decreto n.º 6/01, de 19 de janeiro, e demais legislação em contrário.
De entre as novidades introduzidas por este novo diploma, destacamos as seguintes:
Além disso, o diploma estabelece que compete ao Banco Nacional de Angola definir os montantes para transferência dos valores decorrentes do contrato de trabalho para o exterior.
O novo diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
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