Angola – Alteração regime contratação trabalhadores estrangeiros

Em resumo

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de abril, que vem alterar o Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de março, sobre o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.  


Em detalhe

De acordo com as alterações introduzidas por este novo diploma:

  • As empresas angolanas poderão contratar profissionais no regime de prestação de serviços, de assistência técnica ou outros;
  • A duração do contrato de trabalho poderá ser livremente acordada entre o empregador e o trabalhador, podendo o contrato ser renovado duas vezes;
  • O valor e moeda da remuneração do trabalhador estrangeiro não residente poderão ser livremente acordados entre o empregador e o trabalhador, podendo o respetivo pagamento ser efetuado em moeda estrangeira;
  • O pagamento da remuneração do trabalhador estrangeiro realizado em dinheiro deverá ser efetuado através de uma instituição financeira.

O Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de março, mantém-se em vigor com a redação agora introduzida pelo Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de abril.




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