Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de abril, que vem alterar o Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de março, sobre o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.
De acordo com as alterações introduzidas por este novo diploma:
O Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de março, mantém-se em vigor com a redação agora introduzida pelo Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de abril.
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