Angola – Nova Lei do Investimento Privado

Em resumo

Foi publicada a nova Lei do Investimento Privado, aprovada pela Lei n.º 10/2018, de 26 de junho, revogando a anterior Lei n.º 14/15, de 11 de agosto. 


Em detalhe

Entre as alterações introduzidas mais significativas, importa destacar:

  • Deixa de ser exigido um valor mínimo de investimento para acesso a benefícios e incentivos fiscais;
  • É eliminada a obrigatoriedade de parceria com cidadãos angolanos anteriormente prevista para determinados sectores;
  • Foram definidas novas zonas de desenvolvimento;
  • Encontram-se agora previstos dois regimes processuais: de declaração prévia e regime especial. O regime de declaração prévia permite a constituição prévia da sociedade-veículo, sendo posteriormente apresentada a proposta de investimento para efeitos de registo e atribuição de benefícios. O investidor não poderá, contudo, optar por este regime nos investimentos em sectores considerados prioritários;
  • Os benefícios fiscais potencialmente atribuíveis variam consoante o regime processual e a zona de desenvolvimento do projeto.

A nova Lei não é aplicável aos projetos de investimento aprovados antes da sua entrada em vigor, exceto se pretendido pelo investidor.

Apesar de ter entrado em vigor no dia 26 de junho, a nova Lei deverá ainda ser regulamentada.




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