03/01/22
A Lei n.º 32/21, de 30 de Dezembro de 2021, aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2022 (OGE 2022). Este diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Em detalhe
A Lei n.º 32/21, de 30 de Dezembro de 2021, aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2022 (OGE 2022).
Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:
Imposto Industrial
Para o exercício de 2022, é fixada em 6,5% a taxa de retenção na fonte de Imposto Industrial aplicável a serviços prestados por pessoas colectivas não residentes e sem estabelecimento estável em Angola a entidades residentes para efeitos fiscais em Angola;
O IVA não deduzido nos termos do Código do IVA é considerado custo não dedutível para efeitos do Imposto Industrial;
As entidades enquadradas no regime geral do IVA que pratiquem operações exclusivamente isentas, que não conferem direito à dedução, e as entidades enquadradas no regime simplificado de IVA, relativamente às operações isentas que pratiquem, ambas obrigadas ao pagamento do Imposto de Selo do recibo conforme detalhado na secção de IVA, podem deduzir à colecta do imposto sobre o rendimento a totalidade desse imposto pago.
Imposto sobre as Sucessões e Doações - Taxas
As taxas do imposto sobre as sucessões e doações aplicáveis às transmissões de bens móveis e equiparados passam a ser as seguintes:
0,5% para os bens móveis com valor até 5 000 000,00 Kz ou 1%, se superior, quando a transmissão ocorra entre cônjuges ou a favor de descendentes e ascendentes; e
1% para os bens móveis com valor até 5 000 000,00 Kz ou 2%, se superior, quando a transmissão ocorra entre quaisquer outras pessoas.
IVA
Novidades introduzidas pela Lei que aprova o OGE 2022:
Replicação de medidas introduzidas pelo OGE 2021 e já em vigor:
Replicação de medidas introduzidas pelo OGE 2021, cuja entrada em vigor não se chegou a verificar:
Importa referir a Resolução n.º 79/21, de 30 de Dezembro, que prevê que, no âmbito da implementação da medida de redução da taxa do IVA de 14% para 7% , seja concedido aos contribuintes tempo suficiente para a parametrização do software de gestão por um período de 90 dias, sem que se cobrem multas e juros.
Direitos Aduaneiros
Foram actualizados os limiares referentes à dispensa ou à aplicação do procedimento simplificado de despacho;
Actualização dos direitos aduaneiros e taxas de determinados produtos previstos no Anexo II da Lei que aprova o OGE 2022;
Replica-se a sujeição ao pagamento de Direitos Aduaneiros à taxa de 70%, calculado sobre o valor aduaneiro da exportação de mercadoria nacionalizada de bens alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens de biossegurança.
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