25/08/20
Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico.
As alterações introduzidas focam-se, essencialmente, no seguinte:
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
O diploma republica, ainda, no seu anexo II, o RITI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, com a redação da lei agora publicada.
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