31/07/20
O Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, publicado no Diário da República, cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), prevendo também a isenção e a dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social devidas pelo empregador sobre a compensação retributiva , nos termos seguintes.
A referida isenção e dispensa parcial são concedidas ao empregador que esteja em situação de crise empresarial e beneficie do apoio extraordinário agora criado, devendo ser observadas os demais requisitos previstos no diploma. Podem beneficiar:
(i) Agosto e setembro de 2020: isenção total;
(ii) Outubro, novembro e dezembro de 2020: dispensa parcial de 50%.
(i) Agosto e setembro de 2020: dispensa parcial de 50%;
(ii) Outubro, novembro e dezembro de 2020: sem isenção ou dispensa parcial.
O diploma produz efeitos de 1 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
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