IRS – Açores: Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no primeiro semestre de 2023

07/02/23

Em resumo

O Despacho n.º 1899-A/2023, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 6 de fevereiro de 2023, aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Açores, para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023. O Despacho produz efeitos de 1 de janeiro a 30 de junho de 2023.




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