IRS – Região Autónoma da Madeira: Taxas de retenção na fonte aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022

29/07/22

Em resumo

O Despacho n.º 277/2022, do Secretário Regional das Finanças, de 27 de julho de 2022, atualiza e republica as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

As novas tabelas são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.




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