21/01/20
Foi publicado o Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano 2020.
Estas tabelas são aplicáveis aos titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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