23/04/21
O Despacho n.º 133/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos.
O Despacho n.º 133/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos.
Declaração periódica mensal de IVA referente a abril de 2021 - entrega até 20 de junho de 2021; pagamento do IVA devido até 25 de junho de 2021;
Declaração periódica mensal de IVA referente a maio de 2021 - entrega até 20 de julho de 2021; pagamento do IVA devido até 25 de julho de 2021.
O prazo de entrega da declaração Modelo 22 referente ao período de tributação de 2020, e o pagamento do imposto devido, é prorrogado até 30 de junho 2021.
É prorrogado para 30 de setembro de 2021 o prazo de aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais.
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