Calendário de obrigações fiscais em 2021 – Ajustamento: IVA, IRC e aceitação de faturas em pdf

23/04/21

Em resumo

O Despacho n.º 133/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos.


Em detalhe

O Despacho n.º 133/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos.

  • IVA

Declaração periódica mensal de IVA referente a abril de 2021 - entrega até 20 de junho de 2021; pagamento do IVA devido até 25 de junho de 2021;

Declaração periódica mensal de IVA referente a maio de 2021 - entrega até 20 de julho de 2021; pagamento do IVA devido até 25 de julho de 2021.

  • Modelo 22 de IRC de 2020

O prazo de entrega da declaração Modelo 22 referente ao período de tributação de 2020, e o pagamento do imposto devido, é prorrogado até 30 de junho 2021.

  • Faturas em pdf

É prorrogado para 30 de setembro de 2021 o prazo de aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais.




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2021 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

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