COVID-19 – Prorrogação dos prazos de entrega de declarações e pagamento de impostos

27/04/20

Em resumo

O Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, prorroga os prazos de cumprimento de diversas obrigações fiscais, bem como o prazo para pagamento de impostos.


Em detalhe

Informação Empresarial Simplificada (IES) / Declaração Anual

O prazo de entrega da IES foi prorrogado para 7 de agosto de 2020.

Dossier Fiscal

O prazo para cumprimento da obrigação de constituição, ou entrega (quando aplicável), do Dossier Fiscal foi prorrogado para 31 de agosto de 2020.

Documentação de Preços de Transferência

O prazo para cumprimento da obrigação de constituição, ou entrega (quando aplicável), da documentação de Preços de Transferência foi prorrogado para 31 de agosto de 2020.

IVA

  • Regime mensal
    • Declaração periódica relativa a março de 2020
      • A entrega pode ocorrer até 18 de maio de 2020;
      • O pagamento do IVA pode ser efetuado até 25 de maio de 2020 (sem prejuízo da adesão a um regime de pagamento em prestações);
      • Para os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios até 10 milhões de Euros (com referência ao ano de 2019), ou que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020, ou que tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham tido volume de negócios em 2019, a submissão pode ter por base os dados constantes do e-Fatura, sem necessidade de documentação de suporte, e, se necessário, regularizada através de declaração de substituição, a apresentar até 31 de agosto de 2020 (devendo o eventual acerto de pagamento ser efetuado na mesma altura).
    • Declaração periódica relativa a abril de 2020
      • A entrega pode ocorrer até 18 de junho de 2020;
      • O pagamento do IVA pode ser efetuado até 25 de junho de 2020 (sem prejuízo da adesão a um regime de pagamento em prestações).

 

  • Regime trimestral – Declaração periódica de janeiro a março de 2020
    • A entrega pode ocorrer até 22 de maio de 2020;
    • O pagamento do IVA pode ser efetuado até 25 de maio de 2020 (sem prejuízo da adesão a um regime de pagamento em prestações);
    • Para os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios até 10 milhões de Euros (com referência ao ano de 2019), ou que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020, ou que tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham tido volume de negócios em 2019, a submissão pode ter por base os dados constantes do e-Fatura, sem necessidade de documentação de suporte, e, se necessário, regularizada através de declaração de substituição, a apresentar até 31 de agosto de 2020 (devendo o eventual acerto de pagamento ser efetuado na mesma altura).

Retenções na fonte de IRS e IRC 

  • Relativas a abril de 2020 – podem ser entregues até 25 de maio de 2020;
  • Relativas a maio de 2020 – podem ser entregues até 25 de junho de 2020.

Imposto do Selo

  • Relativo a abril de 2020 – pode ser entregue até 25 de maio de 2020;
  • Relativo a maio de 2020 – pode ser entregue até 25 de junho de 2020.




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Rosa Areias

Tax Lead Partner | Entrepreneurial & Private Business Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Portugal

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