Contraordenação Fiscal | Coima (1) (2) |
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Falta ou atraso na entrega de declarações | |
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA) | € 600 a € 7.500 |
Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 de IRC e declarações periódicas de IVA) | € 300 a € 3.750 |
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável | € 6.000 a€ 165.000 |
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e débito ou por outros meios de pagamento eletrónico | € 6.000 a € 165.000 |
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária | |
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT) | 30% a 100% do imposto devido |
Preços de Transferência | |
Falta de apresentação da documentação respeitante à política adotada em matériade preços de transferência dentro do prazo estabelecido |
€ 1.000 a € 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso |
Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais (declaração por país – Country by Country Report) | |
Falta de apresentação, no prazo fixado pela AT, da declaração de comunicação da identificação da entidade declarante ou da declaração financeira e fiscal por país (Country by Country Report) relativa às entidades de um grupo multinacional | € 1.000 a € 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso |
Troca automática de informações sobre contas financeiras | |
Omissões ou inexatidões relativamente a informações comunicadas pelas instituições financeiras reportantes nos termos do Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio | € 500 a € 11.250 |
Incumprimento dos procedimentos de diligência, registo e conservação de documentos, previstos no Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio | € 500 a |
Atraso na apresentação de certificado de residência | |
Atraso na apresentação de certificados de residência (Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação) | € 750 a € 3.750 |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes | |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) | € 750 a € 22.500 |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) | € 187,5 a € 5.625 |
Pedido de Informação Vinculativa | |
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes | € 750 a € 22.500 |
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes | € 187,5 a € 5.625 |
SAF-T PT | |
Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT) | € 450 a € 22.500 |
Regras de normalização contabilística | |
Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística | € 1.000 a € 10.000 |
Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos | € 500 a € 5.000 |
A produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto | € 500 a € 5.000 |
Emissão/exigência de recibos ou faturas | |
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas | € 300 a € 3.750 |
Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou recibos | € 150 a € 2.000 |
Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório | € 150 a € 2.000 |
A falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários | € 400 a € 10.000 |
Falsidade informática | |
Criação, cedência ou transação de programas informáticos concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte | € 7.500 a € 37.500 |
Falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados | € 3.000 a € 18.750 |
Transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos | € 3.000 a € 18.750 |
Contas bancárias | |
Falta de conta bancária de constituição obrigatória | € 540 a € 27.000 |
Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos | € 360 a € 4.500 |
Realização de pagamentos através de meios diferentes dos legalmente previstos | € 360 a € 4.500 |
RETGS | |
Falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal das declarações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC | € 1.000 a € 22.500 |
Representação fiscal | |
Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante | € 150 a € 7.500 |
Falta de indicação pelo representante do não residente do gestor de bens e direitos | €150 a € 3.750 |
(1) Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas.
(2) O montante da coima, em caso de negligência, não poderá ser inferior a € 50 (ou € 25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei.