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A PwC Portugal disponibiliza, através do Calendário Fiscal 2024, uma compilação das principais obrigações fiscais e parafiscais de empresas e pessoas singulares.
Para informação mais detalhada, subscreva a base de dados Inforfisco e o clipping de fiscalidade “Notícias do Dia”.
Aceda ao Calendário Fiscal 2024
As datas indicadas são as que resultam da legislação fiscal, sem prejuízo dos ajustamentos necessários em função da interpretação legal das regras de contagem de prazos (por exemplo, um prazo que termine ao fim de semana poderá ser transferido para o primeiro dia útil subsequente). A PwC recomenda a confirmação do termo de quaisquer prazos para o cumprimento das obrigações declarativas referidas na presente publicação.
2024 | 2025 | Impostos
|
Obrigações
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Jan
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Fev
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Mar
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Abr
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Mai
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Jun
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Jul
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Ago
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Set
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Out
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Nov
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Dez
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Jan
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IRS | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) referentes ao mês anterior (DMR) | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 31 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Segurança Social | Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, relativas ao mês anterior (DMR-SS). | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
IVA | Comunicação dos elementos das faturas do mês anterior | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 31 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
IRS / IRC | Pagamento do IRC e IRS retidos do mês anterior | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Segurança Social | Pagamento de contribuições | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos (regime mensal) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | - | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio de declaração recapitulativa mensal | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Imposto do Selo | Comunicação das operações sujeitas e isentas de Imposto do Selo praticadas no mês anterior e pagamento do imposto devido | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Pagamento do IVA (regime mensal) | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | - | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 |
IVA | Envio da declaração mensal referente às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único | 31 | 29 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 |
IRS /IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (Modelo 30) | 31 | 29 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos (regime trimestral) | - | 20 | - | - | 20 | - | - | - | 20 | - | 20 | - | - |
IVA | Pagamento do IVA (regime trimestral) | - | 25 | - | - | 25 | - | - | - | 25 | - | 25 | - | - |
IVA | Envio de declaração recapitulativa trimestral | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Declaração trimestral referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único) | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único | 31 | - | - | 30 | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 31 |
IVA | Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime extra-União do Balcão Único | 31 | - | - | 30 | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 31 |
IMI | Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 30 | - | - |
IRC | Pagamento adicional por conta | - | - | - | - | - | - | 31 | - | 30 | - | - | 15 | - |
IRC | Pagamento por conta | - | - | - | - | - | - | 31 | - | 30 | - | - | 15 | - |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, referentes ao ano anterior | 20 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 |
Transações referentes a valores mobiliários | Comunicação pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas transações referentes a valores mobiliários, realizadas no ano anterior, de entregarem aos sujeitos passivos, documento onde identifiquem, relativamente aos títulos transacionados, a quantidade, a data e o valor histórico de aquisição e o valor de realização | 20 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2023, exceto trabalho dependente (Modelo 10) | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2023 (Modelo 39) | - | 29 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRC / IVA | Comunicação de inventários | - | 29 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
Mapa de Férias | Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias de 2024 | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Preços de Transferência | Comunicação da identificação da entidade declarante e da respetiva jurisdição fiscal referente a 2023 – Country by Country Report (Modelo 54) | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRC | Envio da declaração Modelo 22 relativa a 2023, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - |
Planos de ações | Comunicação da criação ou aplicação (de valores mobiliários) de planos de opção/subscrição/atribuição/outros, em benefício de colaboradores e/ou Membros de Órgãos Estatutários, com referência a 2023 (Modelo 19) | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - | - | - | - |
Dossier Fiscal | Constituição/entrega do processo de documentação fiscal referente a 2023 | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - |
IES / Declaração Anual | Envio da IES/Declaração Anual referente a 2023 e anexos aplicáveis | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - |
Preços de Transferência | Organização (entrega, no caso de Grandes Contribuintes elegíveis) da documentação relativa à política de preços de transferência referente a 2023 | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2023 (Modelo 31) | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - |
Valores mobiliários | Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2023 (Modelo 34) | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - |
AIMI | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - |
Preços de Transferência | Envio da declaração financeira e fiscal por país relativa a 2023 – Country by Country Report (Modelo 55) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 | - |
IVA | Comunicação dos elementos dos documentos de transporte | Comunicação prévia ou até 5.º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação utilizada | ||||||||||||
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação |
Até ao último dia do mês da matrícula | ||||||||||||
Segurança Social | Comunicação da admissão de novos trabalhadores | Nos 15 dias anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho | ||||||||||||
Comunicação de mecanismos com relevância fiscal (DAC 6) | Comunicação pelo contribuinte relevante ou pelo intermediário não coberto por dever legal ou contratual de sigilo de mecanismos internos ou mecanismos transfronteiriços com relevância fiscal | Até 30 dias seguidos após o facto relevante | ||||||||||||
Comunicação de mecanismos com relevância fiscal (DAC 6) | Comunicação pelo intermediário do relatório trimestral relativo a mecanismos internos comercializáveis ou mecanismos transfronteiriços comercializáveis | Até 30 dias seguidos após o final do trimestre de calendário (a partir de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) em que tenham surgido novas informações |
2024 | 2025 | Impostos
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Obrigações
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Jan
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Fev
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Mar
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Abr
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Mai
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Jun
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Jul
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Ago
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Set
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Out
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Nov
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Dez
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Jan
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IRS | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) referentes ao mês anterior (DMR-AT) | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 31 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Segurança Social | Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, relativas ao mês anterior (DMR-SS). | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
IRS / IRC | Pagamento do IRC e IRS retidos (nos casos previstos na lei) referente ao mês anterior | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Imposto do Selo | Comunicação das operações sujeitas e isentas de Imposto do Selo praticadas no mês anterior e pagamento do imposto devido (no exercício de uma atividade) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Segurança Social | Pagamento de contribuições | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos, para os contribuintes no regime mensal | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | - | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Pagamento do IVA (regime mensal) | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | - | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (Modelo 30) | 31 | 29 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 |
IVA | Envio da declaração mensal referente às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único | 31 | 29 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 |
Segurança Social | Entrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva) | 31 | - | - | 30 | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 31 |
IVA | Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único | 31 | - | - | 30 | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 31 |
IVA | Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime extra-União do Balcão Único | 31 | - | - | 30 | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 31 |
IVA | Pagamento do IVA (regime trimestral) | - | 25 | - | - | 25 | - | - | - | 25 | - | 25 | - | - |
IMI | Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 30 | - | - |
IRS | Pagamentos por conta (Categoria B) | - | - | - | - | - | - | 20 | - | 20 | - | - | 20 | - |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, referentes ao ano anterior | 20 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 |
IRS | Comunicação anual de rendas recebidas no ano anterior, por sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico (Modelo 44) | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
IRS / IVA | Comunicação de inventários | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
Segurança Social | Confirmação, por trabalhadores independentes, de rendimentos do ano anterior, sempre que tenham estado obrigados a proceder à entrega de uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior (excetuam-se os abrangidos por regime de contabilidade organizada que não optem pela entrega de declarações trimestrais) | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
IRS | Comunicação de encargos com rendas resultantes da transferência da residência permanente para um território do interior relativamente ao ano anterior | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2023, exceto trabalho dependente (Modelo 10) | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Comunicação de alterações dos dados sobre o agregado familiar relativamente ao ano anterior | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Comunicação das despesas de educação dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regiões do Interior do País ou nas Regiões Autónomas relativamente ao ano anterior | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Comunicação da identificação dos contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração (igual ou superior a 2 anos), incluindo data de início, duração, renovações, cessação e respetivo motivo, relativamente ao ano anterior | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de deduções à coleta, relativamente ao ano anterior | - | 26 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Comunicação da entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais à qual se pretende consignar 0,5% do IRS e / ou o valor da dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura, relativamente ao ano anterior | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Consulta das despesas para dedução à coleta do IRS / Reclamação das despesas gerais familiares e das despesas subjacentes à dedução por exigência de fatura, relativamente ao ano anterior | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Entrega da declaração Modelo 3 e anexos relativa a 2023 / Confirmação da declaração automática de rendimentos | - | - | - | - | - | 30* | - | - | - | - | - | - | - |
IES / Declaração Anual | Envio da IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis (contabilidade organizada) referente a 2023 | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - |
Dossier Fiscal | Constituição do processo de documentação fiscal (contabilidade organizada) referente a 2023 | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - |
IRS | Pagamento do IRS relativo a 2023 liquidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira | - | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - |
AIMI | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - |
Segurança Social | Comunicação da admissão de novos trabalhadores | Nos 15 dias anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho | ||||||||||||
IVA | Comunicação dos elementos dos documentos de transporte | Comunicação prévia ou até 5.º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação utilizada | ||||||||||||
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação * | Até ao último dia do mês da matrícula | ||||||||||||
Comunicação de mecanismos com relevância fiscal (DAC 6) | Comunicação pelo contribuinte relevante ou pelo intermediário não coberto por dever legal ou contratual de sigilo de mecanismos internos ou mecanismos transfronteiriços com relevância fiscal | Até 30 dias seguidos após o facto relevante | ||||||||||||
Comunicação de mecanismos com relevância fiscal (DAC 6) | Comunicação pelo intermediário do relatório trimestral relativo a mecanismos internos comercializáveis ou mecanismos transfronteiriços comercializáveis | Até 30 dias seguidos após o final do trimestre de calendário (a partir de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) em que tenham surgido novas informações |
* Possibilidade de extensão do prazo até 31 de dezembro, quando o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não conhecido até 30 de junho.
Os conteúdos apresentados nas páginas do Calendário Fiscal PwC têm natureza genérica e meramente informativa, abrangendo apenas as obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à generalidade das pessoas coletivas e das pessoas singulares. Não se destina a qualquer entidade ou situação particular, e não dispensa a necessidade de obtenção de aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PwC envia todos os esforços no sentido de manter o Calendário Fiscal atualizado, no entanto, alguns prazos poderão sofrer alterações, não podendo a PwC garantir que as mesmas sejam reflitas em tempo útil nas páginas apresentadas.