Guia Fiscal 2020 | Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

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Incidência

  • Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.
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Taxas

Tipo de prédio

Taxa  (%)

 

Prédios rústicos

5

 

Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas

6,5

 

Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares)

10

 

Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente

Valor (€)

Taxa Marginal (%)

Taxa Média (%) *

Até 92.407

0

0

+ 92.407 até 126.403

2

0,5379

+ 126.403 até 172.348

5

1,7274

+ 172.348 até 287.213

7

3,8361

+ 287.213 até 574.323

8

+ 574.323 até 1.000.000

6 (taxa única)

Superior a 1.000.000

7,5 (taxa única)

*No limite superior do escalão


Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente):

Valor (€)

Taxa marginal (%)

Taxa média (%) *

Até 92.407

1

1

+ 92.407 até 126.403

2

1,2689

+ 126.403 até 172.348

5

2,2636

+ 172.348 até 287.213

7

4,1578

+ 287.213 até 550.836

8

+Acima de 550.836 até 1.000.000

6 (taxa única)

Superior a 1.000.000

7,5 (taxa única)

*No limite superior do escalão

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Isenções e reduções

  • Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
  • Aquisição de prédios urbanos destinados/objeto de reabilitação urbanística;
  • Operações de reestruturação ou acordos de cooperação;
  • Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal;
  • Aquisições de prédios que constituam investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
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