“Vales Educação”
Os valores atribuídos a título de "vales educação" pela entidade patronal aos seus colaboradores, com dependentes com idade compreendida entre os 7 anos e os 25 anos, passam a ser tributados na sua totalidade como rendimento do trabalho dependente. Atualmente beneficiavam de uma exclusão de tributação até ao limite de € 1.100 anuais, por dependente.
Mantém-se em vigor apenas a exclusão de tributação sobre os "vales infância", aplicáveis a dependentes com idade inferior a 7 anos.
Extensão territorial da obrigação de imposto
Passam a estar sujeitos a tributação em Portugal os ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou de direitos similares em quaisquer entidades (que não sejam residentes em território português) quando, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor dessas partes ou direitos resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis que estejam situados em território português (exceto se afetos a atividade agrícola, industrial ou comercial, que não a compra e venda de imóveis).
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Recuperação de IVA em créditos incobráveis
É possível recuperar o IVA de créditos considerados incobráveis em processo de insolvência quando seja determinado o encerramento do mesmo por insuficiência de bens ou após o rateio final do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.
Taxa reduzida de IVA
Passam a beneficiar da taxa reduzida as empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora.
Aumento da tributação do crédito ao consumo
A manutenção em vigor da norma que prevê, até 31 de dezembro de 2018, o agravamento, em 50%, das taxas de Imposto do Selo sobre crédito ao consumo, foi este ano acompanhada por uma proposta de aumento das taxas base. Assim, no caso de crédito de prazo inferior a 1 ano, a taxa passará para 0,12% por mês ou fração (atualmente 0,105%), e, no caso de crédito de prazo superior a 1 ano, para 1,5% (atualmente 0,9%, sendo a taxa de 1,5% já aplicada a crédito de prazo superior a 5 anos). No crédito por prazo indeterminado, a taxa aplicável sobre a média mensal da dívida passará para 0,12% (atualmente 0,105%).
Outorga de procurações
Passou a configurar como transmissão onerosa, sujeita a IMT, a outorga de procuração que confira poderes de alienação de unidades de participação em que o representado deixe de poder revogar a procuração.
Caducidade do direito à liquidação
É ampliado o prazo de caducidade de 8 para 12 anos previsto para a liquidação de IMT, no caso de sujeitos passivos residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.
IRS e IRC
Contabilidade organizada
Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação, e as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direção efetiva em território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem direção efetiva naquele território, aí possuam estabelecimento estável, são obrigadas a dispor de contabilidade organizada, sendo esta obrigatoriamente realizada com recurso a meios informáticos.
LGT
Pagamento a terceiro de um crédito resultante de liquidação
Introduz-se a possibilidade de proceder ao pagamento a terceiro de um crédito resultante de liquidação de imposto, desde que seja autorizado pelo sujeito passivo e pela AT.
Repetição de inspeção externa
Passa a poder ser repetido o procedimento externo de inspeção respeitante ao mesmo contribuinte, imposto e período de tributação, se tal procedimento visar apenas a consulta ou recolha de documentos ou elementos.
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Análise PwC à proposta de lei do OE 2018 – IRS
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Análise PwC à proposta de lei do OE – impostos indiretos
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Análise PwC à proposta de lei do Orçamento do Estado
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