IVA e outros impostos indiretos

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

Recuperação de IVA em créditos incobráveis

É possível recuperar o IVA de créditos considerados incobráveis em processo de insolvência quando seja determinado o encerramento do mesmo por insuficiência de bens ou após o rateio final do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.


Autoliquidação do imposto devido nas importações de bens 

O facto de os sujeitos passivos, à data em que a opção produza efeitos, beneficiarem de diferimento do pagamento de IVA deixa de obstar à adesão a este regime.


Taxa reduzida de IVA 

Passam a beneficiar da taxa reduzida as empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora.


Taxa intermédia de IVA 

Passa a beneficiar da taxa intermédia a transmissão de instrumentos musicais.


Autorizações legislativas

O Governo fica (novamente) autorizado a, durante o ano de 2018, aplicar a taxa intermédia, prevista na verba 3.1 da Lista II do Código do IVA, a bebidas que atualmente se encontram excluídas.

Fica ainda autorizado o Governo, no mesmo prazo, a introduzir o mecanismo da inversão do sujeito passivo na aquisição de bens de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, ficando a mesma dependente da obtenção de decisões favoráveis por parte das instituições europeias competentes.

Foi concedida autorização ao Governo para proceder à simplificação das obrigações declarativas por parte dos sujeitos passivos que exerçam a sua atividade no âmbito de parques de diversão e temáticos (CAE 93210) ou outras atividades de diversão e recreativas (CAE 93294).


Regime de reembolso de IVA a entidades não estabelecidas no Estado Membro do reembolso

São introduzidas alterações ao regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional no que respeita ao valor mínimo dos pedidos e à alteração de pedidos já apresentados. 


Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efetuadas a viajantes

Diminui de € 75 para € 50 o valor abaixo do qual não é aplicável a isenção prevista para os bens transportados na bagagem pessoal de passageiros.

A AT passa a ter de comunicar ao sujeito passivo vendedor quando não estão reunidas as condições de verificação da isenção, caso em que este deve liquidar o imposto.

É introduzida a possibilidade de alargamento do prazo, por portaria, para o sujeito passivo optar por manter a aplicação do procedimento ora em vigor, estabelecido pelo Decreto-lei n.º 295/87, de 31 de julho.


IEC – Impostos especiais de consumo

Aos produtos acabados que permaneçam em entreposto fiscal de produção é aplicável o regime de perdas na armazenagem.


ISP – Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aumento de 1,4% da taxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo, agora fixada em € 133,56/1.000 kg, quando utilizados como carburante, e entre € 7,92 e € 9,13/1.000 kg, quando usados como combustível.

No que respeita ao gás natural, quando este seja usado como carburante, prevê-se uma descida da taxa aplicável de € 2,87/GJ para € 1,15/GJ e um aumento de € 0,303/GJ para € 0,307/GJ, quando utilizado enquanto combustível.

Deixam de beneficiar da isenção de ISP os produtos classificados pelos códigos de nomenclatura combinada 2701, 2702 e 2704 (hulhas, linhites, coques), prevendo-se uma tributação gradual até 2021, não sendo permitida, em 2018, a repercussão da taxa aplicável na fatura dos consumidores finais. 


Imposto sobre o tabaco

Aumento do valor do elemento específico em 1,4% nos cigarros, charutos e cigarrilhas, e descida da taxa do elemento ad valorem de 16% para 15% nos cigarros, tabacos de fumar, rapé, mascar e tabaco aquecido.

A constituição de entrepostos fiscais de produção passa a estar dependente da satisfação cumulativa de dois requisitos económicos mínimos relacionados com capital social e volume de vendas anual.


IABA – Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar

Aumento generalizado entre 1,4% e 1,5% do imposto quer nas bebidas alcoólicas, quer nas bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.

Relativamente aos concentrados, é alterada a fórmula para o cálculo, em função da sua apresentação na forma líquida ou sólida.


ISV – Imposto sobre veículos

Aumento generalizado na ordem dos 1,4% para os veículos novos. 

Para os veículos introduzidos no consumo em Portugal, no âmbito da transferência de residência, deixa de ser requisito de isenção a detenção de carta de condução válida do proprietário há, pelo menos, 12 meses antes da transferência. O pedido de isenção passa a poder ser efetuado no prazo de 12 meses. Para os veículos introduzidos no consumo em Portugal, no âmbito da transferência de residência do proprietário, que beneficiaram de isenção de ISV, deixa de ser obrigatória a manutenção da residência permanente em Portugal, por um período mínimo, após a referida transferência.

Ficam isentos os veículos, provenientes de outro Estado Membro ou país terceiro, adquiridos por via sucessória por um residente em Portugal.

Ficam ainda isentos os veículos adquiridos pelas corporações de bombeiros para cumprimento das missões de proteção civil, bem como os veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em estado novo por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência com o estatuto de organização não governamental das pessoas com deficiência.

Procede-se a uma reformulação dos processos de notificação e liquidação do imposto, que passam a ser efetuados maioritariamente por via eletrónica.


IUC – Imposto único de circulação

Aumento em cerca de 1,4% no valor do IUC. 

Para os veículos da Categoria B matriculados após 1 de janeiro de 2017, redução na taxa adicional de € 38,08 para € 28,92 no escalão “Mais 180 até 250 g/km” de emissões de CO2 e de € 65,24 para € 58,04 no escalão “Mais de 250 g/km” de emissões de CO2.

Ficam isentos os “veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável” (transporte em banco ou cadeira de rodas, de um ou mais doentes e seus acompanhantes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte).


Contribuições

Contribuição sobre a indústria farmacêutica

Mantém-se em vigor o regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.


Contribuição sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor o regime da contribuição sobre o setor bancário.


Contribuição extraordinária sobre o setor energético

Mantém-se em vigor o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético.


Contribuição para o audiovisual 

Em 2018 não são atualizados os valores mensais da contribuição para o audiovisual.

"Há um aumento generalizado, na ordem dos 1,4%, nas taxas aplicáveis aos impostos especiais de consumo.”

Susana Claro, PwC Tax Partner

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