Pagamento a terceiro de um crédito resultante de liquidação
Introduz-se a possibilidade de proceder ao pagamento a terceiro de um crédito resultante de liquidação de imposto, desde que seja autorizado pelo sujeito passivo.
Repetição de inspeção externa
Passa a poder ser repetido o procedimento externo de inspeção respeitante ao mesmo contribuinte, imposto e período de tributação, se tal procedimento visar apenas a consulta ou recolha de documentos ou elementos.
Derrogação do sigilo bancário
Passa a constituir fundamento de derrogação do sigilo bancário durante uma inspeção tributária, a comunicação à AT de operações consideradas como suspeitas no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
RGIT
Falta ou atraso da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável
A falta ou atraso da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável passará a ser punida com coima de € 250 a € 5.000.
Organização da contabilidade
O limite mínimo da coima devida por não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística passa de € 200 para € 500.
O atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos, passa a ser punido com coima de € 250 a € 5.000 (antes de € 200 a € 10.000).
A produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto, passará a ser punível com coima de € 250 a € 5.000.
Cobrança de tributos pelas freguesias
Mediante protocolo, a cobrança coerciva de tributos administrados pelas freguesias pode ser atribuída ao município a cuja área pertençam.
Diligências prévias à penhora pelas autarquias
As autarquias poderão proceder à consulta, nas bases de dados da AT, de informação sobre a identificação do executado e sobre a identificação e localização dos bens deste, antes da realização de penhoras relativas a dívidas fiscais, nos termos a definir por portaria.
Dispensa de garantia
No âmbito do pedido para pagamento a prestações, é dispensada a apresentação de garantia para dívidas em execução fiscal com valor inferior a € 5.000, para pessoas singulares, ou a € 10.000, no caso de pessoas coletivas.
Recurso preferencial à via eletrónica no processo tributário
No processo tributário, a via eletrónica passa a ser o meio preferencial de notificação e prática de atos, nos termos do CPTA e da Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro. Nas execuções fiscais a via eletrónica aplica-se após a receção do processo pelo tribunal.
Ampliação do prazo de inspeção
O prazo para conclusão da inspeção passa também a poder ser ampliado com fundamento na necessidade de realizar novas diligências por parte da AT, em resultado da apresentação de novos factos pelo contribuinte no âmbito do direito de audição.
Conclusão dos atos de inspeção
A emissão e notificação do projeto de relatório de inspeção deixa de estar dependente da conclusão dos atos de inspeção.
Se for exercido direito de audição na sequência do projeto de relatório de inspeção, o encerramento dos atos de inspeção apenas ocorrerá após a análise pela AT dos factos invocados pelo contribuinte no direito de audição.
Prazos para reclamação e impugnação nas transmissões gratuitas
Os prazos para reclamação e impugnação nas transmissões gratuitas contam-se a partir do termo do prazo para pagamento da primeira ou da única prestação do imposto.
Pagamento em prestações do IRS e IRC
O pedido para pagamento em prestações do IRS e IRC apenas poderá ser apresentado até à data limite para pagamento voluntário da liquidação. Anteriormente o referido pedido devia ser apresentado antes da data de instauração do respetivo processo de execução fiscal.
Impenhorabilidade parcial de rendimentos da Categoria B
Os rendimentos auferidos no âmbito das atividades referidas na Portaria n.º 1011/2011 (rendimentos profissionais e empresariais da Categoria B) poderão vir a ser considerados impenhoráveis em dois terços do seu montante, no quadro da cobrança de dívidas (incluindo as de natureza fiscal), mediante a verificação de certas condições.
A aplicação deste regime depende de opção do executado e de comunicação a apresentar pelo próprio junto do Portal das Finanças.
Dispensa de garantia
É aditado um novo artigo ao processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito do qual se prevê a dispensa de prestação de garantia quando, à data do pedido de pagamento em prestações, o valor em dívida no processo executivo no qual esse pedido seja formulado tenha valor inferior a € 5.000 ou a € 10.000, no caso de pessoas singulares ou coletivas, respetivamente.
Lista de devedores
Prevê-se a publicação de listas de contribuintes devedores à segurança social, à semelhança do já previsto para as dívidas fiscais.
"A repetição da inspeção externa, a ampliação dos prazos de inspeção e do âmbito da derrogação do sigilo bancário, são exemplos do reforço dos poderes da AT no âmbito da crescente controvérsia tributária”