Um orçamento de consolidação

Num ano em que se poderia esperar uma redução de impostos, da proposta orçamental apresentada decorre a consolidação da elevadíssima pressão tributária sobre famílias e empresas. As boas notícias estão quase só associadas a meras autorizações legislativas e ligadas sobretudo à interioridade (por exemplo, majoração do limite máximo da dedução dos lucros retidos e reinvestidos) e aos recursos florestais. A esperada alteração da tributação de imóveis não se confirma (para já), sem prejuízo de um possível aumento muito relevante do IMI para prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. Também o aumento do número de escalões de IRS com redução da atual híper-progressividade não se confirma.

Empresas

Do lado das empresas as boas notícias vêm do incremento do regime de apoio ao investimento (RFAI) e de retenção de lucros (DLRR).

Há a possibilidade de redução do IRC em caso de empresas localizadas no interior, já que estas poderão passar a deduzir à coleta 20% da massa salarial. Mas como este benefício dependerá de aprovação da Comissão Europeia e foi recentemente abolido o incentivo à criação líquida de emprego (com 20 anos de fomento da criação de novos postos de trabalho permanentes), troca-se o certo pelo incerto.

Mais uma vez assistimos a um aumento da tributação autónoma sobre os encargos com viaturas automóveis, sendo por isso de ponderar seriamente a tributação desses encargos em IRS.

A taxa efetiva de imposto subirá também em virtude de novas limitações à dedução das imparidades para créditos de cobrança duvidosa. Em 2019 passam a não ser dedutíveis as imparidades sobre créditos detidos sobre empresa “irmãs” ou “primas” que sejam detidas pelo mesmo sócio, direto ou indireto, em mais de 10% e fica vedada a dedução da depreciação de ativos intangíveis adquiridos a partes relacionadas. Expectavelmente essa limitação aplicar-se-á apenas para os ativos a adquirir no próximo ano e seguintes, e não para os já adquiridos, tendo por base um outro pressuposto fiscal (o da sua amortização fiscal).

Por outro lado, mantêm-se as contribuições sectoriais, seletivas e discriminatórias e cuja aceitação tem sido baseada na sua alegada transitoriedade, e surgem duas novas contribuições especiais: uma para a conservação dos recursos florestais e outra (municipal) para a proteção civil.

Por fim não se confirmam as esperadas alterações às regras de preços de transferência, nem a transposição (para já) da diretiva comunitária para limitação da elisão fiscal.

Famílias

Já para as famílias há um aumento implícito do IRS, pela não atualização dos escalões e das deduções.

A parcela do orçamento familiar destinada ao Estado também aumentará pelo incremento de uma multiplicidade de vários impostos: tributação autónoma sobre veículos, sacos plásticos leves, bebidas açucaradas (com exceção das bebidas com mais baixo teor de açúcar), crédito ao consumo, tributação das viaturas e combustíveis, para além dos usuais impostos do vício (tabaco e bebidas alcoólicas, por exemplo).

Vantagens reais poderão ter os ex-residentes, pela possibilidade de optarem pela redução a metade, durante cinco anos contados do ano do regresso, da tributação em IRS dos rendimentos das categorias A e B, caso tenham sido residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015. Fica por clarificar se esta redução se aplica também ao adicional de solidariedade ou não, sendo ainda necessário analisar com cuidado cada caso, pois a opção pelo regime dos residentes não habituais (válida por dez anos) poderá ser bem mais interessante.

A data limite da entrega da declaração anual de IRS é prorrogada para junho, opção que será desaconselhável por regra, por atrasar o reembolso do IRS que possa ter sido retido em excesso.

Por fim, também não se confirma a ligeira redução da fatura energética pela redução imediata da taxa do IVA sobre a potência contratada. Essa possibilidade passa por mera autorização legislativa ao Governo, como ocorre também com a possível tributação (à taxa intermédia) da generalidade das bebidas consumidas na restauração.

 

Já para as famílias há um aumento implícito do IRS, pela não atualização dos escalões e das deduções.

Jaime Esteves, Tax Lead Partner

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Catarina Gonçalves

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