Uma nova era para os Preços de Transferência

Leendert Verschoor Transfer Pricing Partner, PwC Portugal 04/01/22

TP strategy for today’s business realities


O dia 21 de dezembro de 2021 marcou os 20 anos da publicação da primeira legislação Portuguesa em matéria de Preços de Transferência.

Assente na premissa do Princípio de Plena Concorrência, e de forma genérica, os termos e condições praticados numa operação comercial entre entidades consideradas relacionadas deverão ser idênticos aos termos e condições praticados por entidades independentes numa operação semelhante, tendo em consideração as condições de mercado.

Os Preços de Transferência tornaram-se uma matéria importante no panorama mundial com crescimento do comércio internacional e, consequentemente, um aumento crescente das transações de bens e serviços entre empresas, com impacto direto para as autoridades fiscais de cada Estado. Efetivamente, se por um lado as administrações fiscais são compelidas a tornar o seu território atrativo ao investimento externo, criando mecanismos que permitam eliminar a dupla tributação económica, por outro, têm de salvaguardar as suas receitas e, deste modo, evitar e combater a evasão e elisão fiscais.

Neste sentido, nas últimas décadas temos observado grandes desenvolvimentos em matéria de Preços de Transferência, como consequência numa primeira fase, das alterações na cadeia do valor das empresas multinacionais e da especialização organizacional de grandes Grupos, muitas vezes centralizando grande parte das funções, riscos e intangíveis e numa segunda fase, no aparecimento de novas operações de complexidade elevada e onde a sua valorização se torna premente (por exemplo, intangíveis). Tudo isto, associado à aceleração da economia digital e à necessidade de definir critérios de tributação equitativos para todas as jurisdições contributivas.

Como corolário desta evolução das economias mundiais, em 2015, a OCDE, em colaboração com o grupo das vinte maiores potências mundiais (G20), desenvolveu o projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), o qual tem por objetivo dotar os governos com regras e mais instrumentos, nacionais e internacionais, para lidar com a elisão fiscal, garantindo a tributação dos lucros onde as atividades económicas que geram os lucros são realizadas e onde o valor é criado. Para tal, o projeto BEPS encontra-se dividido em 15 ações assentes em 3 pilares distintos:

(i) introdução da coerência nas regras domésticas que afetam as atividades transfronteiriças,
(ii) reforço dos requisitos de substância nos padrões internacionais existentes e
(iii) melhoria da transparência por via da divulgação de informação sobre operações dos sujeitos passivos.

Leendert Verschoor, Transfer Pricing Partner da PwC Portugal

“Vamos assistir a uma nova era em matéria de Preços de Transferência, com um impacto real nas estratégias de negócio dos grandes grupos multinacionais, onde um planeamento atempado permitirá acrescentar valor e criar sinergias tanto numa vertente operacional como numa vertente fiscal.”

Leendert Verschoor,Transfer Pricing Partner da PwC Portugal

Desde aí, Portugal tem realizado diversas revisões legislativas, de forma a acomodar as diretrizes da OCDE, tendo a mais recente ocorrido no passado mês de novembro quase 20 anos após a primeira publicação nesta matéria, sendo a sua grande maioria alavancada nas ações decorrentes do projeto BEPS. Na mais recente revisão, se por um lado, se procurou reduzir os encargos de alguns contribuintes na preparação de um conjunto de obrigações declarativas, por outro lado, a nova legislação trouxe a necessidade de suportar de forma mais robusta as transações realizadas junto de partes relacionadas, nomeadamente, no que respeita a operações relacionadas com intangíveis, de restruturação societária, operações financeiras ou de serviços intragrupo.

Não menos importante, mas ainda em fase de discussão por parte dos participantes do BEPS inclusive framework e do G20, encontra-se o projeto do Pilar I e Pilar II (BEPS 2.0), que visa enfrentar os desafios associados à cada vez maior globalização da economia mundial e ao crescimento significativo da economia digital, exponencialmente impulsionada pela pandemia COVID-19.

Neste sentido, vamos assistir nos próximos anos a uma nova era em matéria de Preços de Transferência, com um impacto real nas estratégias de negócio dos grandes grupos multinacionais, onde um planeamento atempado e sustentado dos fluxos comerciais intragrupo permitirá acrescentar valor aos modelos de negócio implementados e ao mesmo tempo criar eficiência na gestão global do negócio, tanto numa vertente operacional como numa vertente fiscal.

Leendert Verschoor
Transfer Pricing Partner, PwC Portugal

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