Portugal2020: 7ª Alteração ao RECI - Domínio da Competitividade e Internacionalização

Apresentam-se as principais alterações do RECI, relativamente ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Artigo 26º – Critérios de elegibilidade dos projetos

Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto, e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário quando necessário, e por capitais próprios nos termos definidos no anexo C, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25 % dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal, conforme previsto no n.o 14 do artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014, de 16 de junho (alínea c) do no1).


Artigo 30º – Natureza e limite dos incentivos

1 - Os incentivos a conceder no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo assumem, regra geral, um formato híbrido, integrando uma componente não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2020.

2 - A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível.

3 - As empresas não PME e os projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros não podem beneficiar da componente reembolsável.


Artigo 30.º-A – Incentivo não reembolsável

A componente do incentivo não reembolsável, nos casos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.o, é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no anexo D.


Artigo 31º – Taxas de Financiamento

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito da inovação empresarial e

empreendedorismo para as despesas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes

parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75 %:

     a) Taxa Base:

         i) Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou

promovidos por empresas Não PME: 15 p.p.;

         ii) Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

      b) Majorações:

          i) «Baixa Densidade» - 10 p.p.

          ii) «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p.

          iii) «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p.

          iv) «Capitalização PME»: 5 p.p.

          v) «Empreendedorismo»: 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem;

No caso dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante do incentivo calculado nos termos do n.o 1, é dividido em duas componentes iguais, 50 % não reembolsável e 50 % reembolsável.


Anexo D – Avaliação dos resultados gerados pelo projeto
  • A confirmação da atribuição do incentivo não reembolsável a título definitivo verificar-

se-á se o GC (grau de cumprimento) apurado for superior a 100%.

  • Se o GC apurado for inferior a 100% e superior a 50%, a componente não reembolsável é transformada em reembolsável nos seguintes termos:

             R = 100 % - GC2 em que R corresponde à parcela (em %) do incentivo a reembolsar.

  • Se o GC apurado for inferior a 50%, a componente não reembolsável não é confirmada, sendo objeto de reembolso na sua totalidade.

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