Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto, e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário quando necessário, e por capitais próprios nos termos definidos no anexo C, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25 % dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal, conforme previsto no n.o 14 do artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014, de 16 de junho (alínea c) do no1).
1 - Os incentivos a conceder no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo assumem, regra geral, um formato híbrido, integrando uma componente não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2020.
2 - A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível.
3 - As empresas não PME e os projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros não podem beneficiar da componente reembolsável.
A componente do incentivo não reembolsável, nos casos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.o, é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no anexo D.
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito da inovação empresarial e
empreendedorismo para as despesas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes
parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75 %:
a) Taxa Base:
i) Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou
promovidos por empresas Não PME: 15 p.p.;
ii) Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
b) Majorações:
i) «Baixa Densidade» - 10 p.p.
ii) «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p.
iii) «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p.
iv) «Capitalização PME»: 5 p.p.
v) «Empreendedorismo»: 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem;
No caso dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante do incentivo calculado nos termos do n.o 1, é dividido em duas componentes iguais, 50 % não reembolsável e 50 % reembolsável.
se-á se o GC (grau de cumprimento) apurado for superior a 100%.
R = 100 % - GC2 em que R corresponde à parcela (em %) do incentivo a reembolsar.
Global Incentives Solutions Partner, PwC Portugal
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