Veículos de investimento regulados em Portugal

O investimento imobiliário em Portugal comporta alternativas ao investimento indireto tradicional realizado através de sociedades anónimas ou sociedades por quotas, que pode ser adequado aos diversos perfis de investidores e tipo de investimento que se pretenda realizar. 

Os Fundos de Investimento Imobiliário, as Sociedades de Investimento Imobiliário e ainda as mais recentes Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária fazem parte das alternativas a considerar.

 

Como podemos ajudar?

Aconselhamos os nossos clientes nas questões fiscais que possam surgir no momento de decidir qual o veículo de investimento que melhor se adequa à estrutura de negócio existente ou que se pretenda realizar, direcionadas para a gestão do nível de risco fiscal.

A criação ou transformação de um veículo de investimento imobiliário existente originam custos fiscais que poderão ser minimizados se discutidos e analisados atempadamente. A equipa de especialistas da PwC pode ajudá-lo a analisar os riscos fiscais existentes e a avaliar as questões envolvidas.

 

Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Os Fundos de Investimento Imobiliário contam com um enquadramento fiscal vantajoso quer ao nível do próprio fundo como ao nível dos seus participantes, o que torna este veículo de investimento atrativo para quem pretende investir no mercado imobiliário em Portugal.

No entanto existem outros fatores e obrigações que deverão ser tidos em consideração, nomeadamente a regulamentação a que se encontram sujeitos e a necessidade de serem geridos por uma sociedade gestora autónoma.

Sociedades de Investimento Imobiliário (SIIMO)

As Sociedades de Investimento Imobiliário beneficiam do mesmo regime fiscal que os Fundos de Investimento Imobiliário.

No entanto, e ao contrário dos Fundos de Investimento Imobiliário, existe a possibilidade de serem autogeridas, permitindo aos investidores terem um papel interventivo na sua atividade.

SIGI – Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)

A introdução dos REITs em Portugal proporcionou a criação de um veículo de investimento especializado para o mercado imobiliário, em particular para o mercado de arrendamento. Este regime permite, mediante o cumprimento de determinadas condições, que as Sociedades Anónimas e determinados tipos de Sociedades de Investimento Imobiliário já existentes possam ser convertidas em SIGI, alargando o âmbito de oportunidades destas entidades.

Embora as SIGIs estejam sujeitas ao mesmo regime de tributação aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades de Investimento Imobiliário, existem pontos de diferenciação na escolha entre estes veículos de investimento que devem ser tidos em consideração.

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Jorge Figueiredo

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