Acordos sobre troca de informação em matéria fiscal

Os Acordos sobre Troca de Informações (ATI) constituem um instrumento legal que habilitará as Autoridades fiscais portuguesas a solicitar às Autoridades competentes das jurisdições em causa os elementos que considere relevantes para a correta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts, fundos de investimento ou outras entidades.
Foram assinados pelo Estado Português os seguintes Acordos de Troca de Informação em matéria fiscal:

  Aprovado
pela Resolução da AR
Ratificado
pelo Decreto do PR
Entrada em vigor
Andorra n.º 27/2011 n.º 17/2011 31 de março de 2011
– Aviso n.º 237/2011
Bermudas n.º 39/2011 n.º 22/2011 5 de abril de 2011
– Aviso n.º 238/2011
Gibraltar n.º 42/2011 n.º 25/2011 24 de abril de 2011
– Aviso n.º 239/2011
Ilhas Caimão n.º 29/2011 n.º 18/2011 18 de maio de 2011
– Aviso n.º 242/2011
Ilha de Man n.º 51/2011 n.º 29/2011 18 de janeiro de 2012
– Aviso n.º 9/2012
Jersey n.º 41/2011 n.º 24/2011 9 de novembro de 2011
– Aviso n.º 243/2011
Santa Lúcia n.º 43/2011 n.º 26/2011 28 de outubro de 2011
– Aviso n.º 244/2011
Antigua e Barbuda (pendente)
Belize n.º 23/2017 (pendente)
Dominica (pendente)
Guernsey n.º 27/2017 (pendente)
Ilhas Virgens Britânicas n.º 25/2017 (pendente)
Libéria (pendente)
St. Kitts and Nevis n.º 78/2017 (pendente)
Turcos e Caicos n.º 20/2017 (pendente)
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