Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)

O regulamento publicado no âmbito do Plano de Ação para as Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia

A PwC ajuda-o a entender o impacte deste regulamento, desde o seu objetivo à classificação dos produtos abrangidos e aos seus requisitos de divulgação. Contamos com equipas especializadas em finanças sustentáveis e conhecimento regulatório – tem dúvidas sobre o SFDR? Fale connosco!

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Conheça em detalhe o regulamento que veio ajudar a impulsionar o investimento sustentável e também possibilitar a comparação de opções de investimento ESG


O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR) – Regulamento (UE) 2019/2088 – impõe a divulgação de informação específica por parte dos intervenientes no mercado financeiro e dos consultores de investimento relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade, à consideração dos principais impactes negativos e à divulgação de informação de sustentabilidade ao nível dos produtos e serviços financeiros. 

Qual o objetivo do SFDR?

O SFDR pretende garantir uma maior transparência em termos de responsabilidades ambientais e sociais dos mercados financeiros, o que permite, por um lado, combater o greenwashing, e por outro, tornar possível a comparação de opções de investimento ESG por parte do investidor, contribuindo, assim, para uma tomada de decisão mais informada.
 

 

 

 

 

 


Como devem os produtos abrangidos pelo SFDR ser classificados?

De acordo com o SFDR, os produtos financeiros podem ser classificados em três categorias:

  • produtos que promovem características ambientais ou sociais (artigo 8.º);
  • produtos com objetivos de investimento sustentável (artigo 9.º); e
  • outros produtos não abrangidos pelos artigos 8.º ou 9.º.

Os produtos de artigo 9.º têm um objetivo sustentável específico (p.e., redução de emissões GEE), enquanto os produtos de artigo 8.º consideram apenas características ambientais ou sociais. Ambas as classificações de produtos financeiros estão sujeitas a diferentes requisitos de divulgação nos websites das entidades, bem como nas suas divulgações pré-contratuais e relatórios periódicos.

 


Quais os requisitos de divulgação do SFDR?

O regulamento estabelece requisitos de divulgação ao nível da entidade e do produto.

Ao nível da entidade:

  • informações sobre como são integrados os riscos de sustentabilidade no processo de tomada de decisão de investimento ou de consultoria financeira;
  • declaração sobre como são considerados os principais impactes negativos (PAIs);
  • informação sobre como as políticas de remuneração são consistentes com a integração dos riscos de sustentabilidade; e
  • divulgações pré-contratuais sobre integração de riscos de sustentabilidade, incluindo avaliações de como o desempenho dos produtos financeiros pode ser afetado por esses riscos.


Ao nível do produto, nomeadamente na informação pré-contratual do produto, no website da entidade e nos relatórios periódicos:

  • para entidades que consideram os PAIs, deve ser fornecida uma explicação sobre como os produtos financeiros têm em conta esses impactes;
  • para produtos de artigo 8.º deve ser fornecida informação sobre como as características ambientais ou sociais são garantidas, incluindo divulgação sobre o grau de alinhamento com o Regulamento da Taxonomia da UE; e
  • para produtos de artigo 9.º, deve ser fornecida informação sobre como o objetivo sustentável que se propõe a atingir é alcançado e qual o seu grau de alinhamento com o Regulamento da Taxonomia da UE.

     

  

Os serviços da PwC no âmbito do SFDR

A PwC tem uma abordagem integrada de projeto, a qual pode contemplar desde verificação, simples, de conformidade com o SFDR ou de desafio da classificação, composição e divulgações dos respetivos produtos abrangidos, até ao desenho de produtos, incluindo a classificação dos respetivos ativos e preparação de todo o pacote documental.

Para tal, fazemos uso de ferramentas próprias, e que colocamos ao serviço dos nossos clientes, das quais se destacam:

Green Screening Tool

Ferramenta de desafio à classificação de produtos que permite à entidade confirmar, estruturar ou desenvolver as classificações dos seus produtos, incluindo – quando aplicável –  o apuramento do alinhamento da com a Taxonomia Europeia, considerando a discussão em curso em torno do EU Ecolabel para produtos financeiros.

PAI Calculator

Ferramenta de cálculo dos indicadores de Principais Impactes Adversos (PAI) capaz de utilizar fluxos de informação de diferentes provedores de dados. Esta ferramenta apura PAIs ao nível da entidade e do produto, resultando na preparação da respetiva declaração.

Compliance checker

Ferramenta que auxilia a verificação do cumprimento dos requisitos de divulgação estabelecidos no Regulamento, nomeadamente ao nível das divulgações pré contratuais, dos relatórios periódicos e do website da entidade.


Adicionalmente, destacam-se as seguintes ferramentas complementares da network PwC:

PAIpro Tool

Ferramenta que permite a elaboração do relatório que dá resposta ao Anexo I do RTS do SFDR e que fornece uma visão geral da disponibilidade de dados dos PAIs com base na composição das carteiras em análise.

EET Reporting Tool

Ferramenta que permite a preparação e monitorização do European ESG Template (EET).

Como podemos ajudar?

A equipa da PwC apresenta perfis técnicos diversos e com backgrounds distintos, tais como Engenharia do Ambiente, Gestão, Economia e Finanças. Os nossos recursos têm experiência profissional em projetos junto das empresas, dos mais variados setores económicos.

Para além disso, a equipa possui uma vasta experiência em projetos relacionados com finanças sustentáveis e conhecimento regulatório, em conjunto com uma ampla experiência na indústria dos serviços financeiros e na transformação regulatória.

Estamos preparados para apoiar a implementação de requisitos de divulgação relacionados com sustentabilidade, incluindo:

  • formação e workshops;
  • fornecimento de insights do mercado e benchmarks, nomeadamente ao nível de PAIS e composição de ativos, em função da classificação de art.º 8.º, art.º 9.º e uso de rótulos;
  • preparação e interpretação do EET;
  • revisão e elaboração de questionários de Suitability & Appropriateness nos termos e para os efeitos do pacote legislativo MiFID II e do pacote legislativo IDD, com as alterações decorrentes do pacote legislativo ESG;
  • revisão e elaboração de normativo interno, de processos e de procedimentos relativos à obtenção das preferências de sustentabilidade dos investidores não profissionais;
  • interpretação dos requisitos regulamentares; e
  • garantias de acordo com padrões reconhecidos.

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Luís Filipe  Barbosa

Luís Filipe Barbosa

Financial Services Market Leader, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 305

Nuno Filipe Cordeiro

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ESG Risk Solutions FSRR Partner, PwC Portugal

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Roberto Bilro Mendes

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Pedro Melo Pato

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