Foi publicada, a Lei n.º 5/IX/2016, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017).
Resumimos neste documento as principais alterações à legislação fiscal de Cabo Verde na sequência da entrada em vigor do OE 2017, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O OE 2017 introduziu várias alterações à Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto, que define o regime jurídico especial das micro e pequenas empresas, das quais destacamos as seguintes:
Foi reduzido o montante de investimento necessário para 550.000.000 CVE (anteriormente 3.000.000.000 CVE) e o número de postos de trabalho para dez (anteriormente 100 num período de tês anos).
Os lucros retidos pelas instituições bancárias para o reforço de fundos próprios podem beneficiar de uma dedução à coleta na liquidação do IRPC respeitante ao exercício em que os lucros sejam retidos, não podendo a dedução em cada exercício, exceder 20% do valor da coleta. Os lucros retidos devem ser objeto de uma reserva especial não distribuível durante um período de cinco anos. Este benefício vigora por um período de cinco anos.
Fica esclarecido que os rendimentos obtidos de títulos do tesouro colocados no mercado secundário e que tenham sido emitidos anteriormente a 2015 ficam isentos do imposto sobre o rendimento.
O OE 2017 introduziu várias alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRPC), das quais destacamos as seguintes:
Os lucros distribuídos passam a ser dedutíveis em 100% do seu valor, sem necessidade de verificação de requisitos, exceto no caso de entidades que beneficiem de redução de taxa de IRPC, onde a dedução é de 50%.
Deixa ainda de existir a obrigação de retenção na fonte sobre lucros distribuídos.
A base de incidência da tributação autónoma é limitada, excluindo-se
O incremento adicional das taxas em 10% previsto na lei não é aplicável nos 3 primeiros anos de atividade nem no caso de elevados investimentos sujeitos a depreciações.
Não estão sujeitos a tributação autónoma os titulares de rendimentos da Categoria B enquadrados no regime de contabilidade organizada.
Os gastos de endividamento são dedutíveis até ao maior de (i) 110.000.000 CVE (anteriormente 330.000.000 CVE) ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de endividamento líquido e impostos.
O OE 2017 introduziu várias alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), das quais destacamos as seguintes:
Estão isentos em 100% (anteriormente 50%) os rendimentos obtidos pela participação em capitais próprios de qualquer tipo de entidades, sujeitas e não isentas de IRPC, tais como os dividendos e quaisquer participações nos lucros das sociedades, incluindo os adiantamentos por conta de lucros e os apurados na liquidação, bem como qualquer outra utilidade recebida por um sujeito passivo em virtude da sua condição de sócio, acionista ou associado.
Foram reduzidas as taxas de retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria B – rendimentos empresariais e profissionais e categoria C – rendimentos prediais, para 15% e 10%, respetivamente (anteriormente 20%).
São alteradas as taxas dos direitos aduaneiros estabelecidas de acordo com os compromissos assumidos por Cabo Verde, através da Lista CLXI, anexa ao Protocolo de adesão de Cabo Verde à OMC - Organização Mundial do Comércio, aprovado pela Resolução n.º 73/VII/2008, de 19 de junho, posteriormente retificada pela Resolução n.º 99/VII/2009, de 11 de maio.
São alteradas as taxas dos direitos de importação e do imposto sobre o consumo especial (ICE) constante da pauta aduaneira aprovada pela Lei n.º 20/VIII/2012, de 14 de dezembro.
As emissões de certidões ou de qualquer outro documento necessário para o cumprimento de obrigações fiscais passam a ser gratuitas.
A utilização de crédito à habitação até o limite de 7.000.000 CVE para aquisição, construção ou melhoramento da primeira habitação própria e permanente, bem como os juros e comissões cobradas nesse âmbito, ficam isentos de Imposto de Selo.
Os atos previstos no quadro de execução do cadastro predial, regulado pela Lei n.º 33/VII/2008 de 8 de Dezembro, nomeadamente, transmissão do direito de propriedade ocorrida até 31 de dezembro de 2016, remissão do foro, escrituras, registo predial e atos de registo avulsos, efetuados nas ilhas do Sal, Boa Vista, São Vicente e Maio ficam isentos de Imposto de Selo.
A isenção aplica-se durante um período de 2 anos, a contar do início da operação de execução do cadastro.
As transmissões gratuitas ou onerosas, inter vivos ou mortis causa, de prédios adquiridos até 31 de dezembro de 2016 e que padecem de vício de forma, quando formalizadas através de escritura pública ficam isentas do Imposto único sobre o Património (IUP).
A atribuição da isenção vigora por um período de dois anos, a contar do início da operação de execução do cadastro e fica condicionada à respetiva aceitação pelo órgão municipal competente.
As pessoas coletivas e singulares, enquadradas no regime de contabilidade organizada, que contratem jovens com idade não superior a 35 anos para o primeiro emprego, beneficiam de isenção relativamente às prestações devidas pela entidade patronal para os regimes obrigatórios de segurança social.
Este incentivo aplica-se apenas aos contratos com duração igual ou superior a um ano, que se refiram a trabalhadores inscritos na segurança social e que não tenham implicado redução ou eliminação de postos de trabalho, pressupondo ainda que a entidade patronal tenha pago as prestações devidas pelo trabalhador à entidade gestora dos regimes obrigatórios de segurança social.
A entidade responsável pela implementação do projeto da rede de televisão digital terrestre, beneficia de isenção de direitos aduaneiros na importação dos bens, nomeadamente em:
É inscrito uma dotação de 1.000.000 CVE para a bonificação de taxas de juro decorrentes do financiamento a ser concedido pela Sociedade de Desenvolvimento Empresarial, no quadro do Programa de Empreendedorismo Jovem.
Os sujeitos passivos de IRPC e as pessoas singulares com contabilidade organizada podem deduzir à coleta, por cada estagiário contratado por um período mínimo de seis meses, o montante de 20.000 CVE.
Este benefício não é cumulativo com o previsto na alínea b) do artigo 30.º, do Código de Benefícios Ficais.
Na adjudicação de (i) obras públicas de valor não superior a 30.000.000 CVE e (ii) aquisição de bens e serviços de valor não superior a 5.000.000 CVE, promovidas pelas entidades adjudicantes, nos termos do artigo 5.º do Código da Contratação Pública, os concursos são preferencialmente destinados (i) aos empreiteiros ou construtores domiciliados na ilha onde a obra é executada e (ii) às empresas domiciliadas na ilha onde o serviço é prestado, e o produto utilizado de modo a promover a economia local.
A contribuição turística e a taxa estatística aduaneira, criadas pela Lei do OE de 2013, mantêm-se em vigor em 2017.
Mantem-se em vigor o regime especial instituído pela Lei de aprovação do OE de 2008, alterado pela Lei de aprovação do OE de 2013, até aprovação, pela Assembleia Nacional, do regime especial de aplicação do IVA nas transmissões de bens e serviços (combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, transporte rodoviário de passageiros, transporte marítimo de mercadorias e distribuição de água potável) sujeitos a preços fixados por Autoridade Administrativa.
É aprovado um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal:
Os contribuintes (Entidades Empregadoras) credores do Estado em sede de reembolso de IVA e que por sua vez sejam devedores do INPS podem formalizar um contrato tripartido de cedência de crédito, dívidas ao INPS e ajustes de contas com o Estado, referente às parcelas de (i) quotização dos trabalhadores, (ii) contribuição das entidades empregadoras e (iii) juros de mora.
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