Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027

Benefícios Fiscais

Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026 – Benefícios Fiscais

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2027, no âmbito dos Benefícios Fiscais. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC descomplica.

IRC – Incentivo fiscal à valorização salarial​

A taxa de referência para o cumprimento dos dois requisitos de aumento da retribuição base anual desce, de 4,6% para 4,5%. ​​

Este benefício cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2027.​

SIFIDE II​

É prorrogada a vigência do SIFIDE II para o exercício de 2027.​

Prorrogações​

São prorrogados até 31 de dezembro de 2027

  • O regime extraordinário de apoio e encargos suportados na produção agrícola.
  • Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados (art. 28.º do EBF).​
  • Serviços financeiros de entidades públicas (art. 29.º do EBF).
  • Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes (art. 30.º do EBF).
  • Depósitos de instituições de crédito não residentes (art. 31.º do EBF).
  • Operações de reporte com instituições financeiras não residentes (art. 32.º-C do EBF).
  • Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas (art. 52.º do EBF).
  • Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos (art. 53.º do EBF).

  • Coletividades desportivas, de cultura e recreio (art. 54.º do EBF).

  • Associações e confederações (art. 55.º do EBF).

  • Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias (art. 70.º do EBF). ​

 

São prorrogados até 31 de dezembro de 2031

  • Prédios urbanos objeto de reabilitação (art. 45.º do EBF).

  • Propriedade intelectual (art. 58.º do EBF).

  • Baldios (art. 59.º do EBF).

  • Mecenato (art. 61.º a 66.º do EBF).​

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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