Lei do Orçamento do Estado 2026
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É prorrogado o benefício relativo a prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem caráter regular.
Este benefício prevê uma isenção em sede de IRS e uma exclusão de contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual, das quantias pagas em 2026 aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que sejam pagos de forma voluntária e sem caráter regular.
Esta isenção só se aplica se a entidade patronal, no ano de 2026, tiver efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial.
Quando aplicável, deverá ser efetuada menção expressa ao cumprimento destas condições na declaração anual de rendimentos a entregar ao trabalhador pela entidade patronal.
A taxa de retenção a aplicar a estes montantes é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente do mês em que for efetuado o pagamento ou a colocação à disposição.
O regime da Zona Franca da Madeira é estendido até 31 de dezembro de 2033.
A taxa de referência para o cumprimento dos dois requisitos de aumento da retribuição base anual desce, de 4,7% para 4,6%.
Tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026, são prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os seguintes benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais:
É prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o regime extraordinário de apoio e encargos suportados na produção agrícola.
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