Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026

Impostos Indiretos

Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026 – Impostos Indiretos

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2025, no âmbito dos Impostos Indiretos (IVA, IEC, IUC e ISV). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Taxa reduzida

As operações de transformação de azeitona em azeite passam a beneficiar da taxa reduzida.

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA)

É prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a redução da taxa de IABA (aplicando apenas 25% do imposto) a licores e «crème de», às aguardentes destiladas e aguardente de frutos (em determinadas categorias e com certas características), desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro e produzidos e destilados nos concelhos já previstos na legislação em vigor.

Imposto sobre o tabaco

As “bolsas de nicotina” passam a ser tributadas em sede de imposto sobre o tabaco, à taxa de 0,065 (euro) /g.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Propõe-se uma atualização dos limites mínimos e máximos das taxas unitárias de ISP a aplicar na Região Autónoma dos Açores, com descidas para produtos como gasolina e gasóleo.

O nível de tributação do gás natural, utilizado no Continente para produção de eletricidade, cogeração ou gás de cidade, a título principal, mantém-se nos 50% de taxa de ISP e 50% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2.

Mantém-se o benefício de tributação reduzida no gasóleo colorido e marcado para os veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Mantém-se o benefício aplicável aos pequenos pescadores artesanais e costeiros, aos pequenos aquicultores e às empresas de extração de sal marinho, na forma dos subsídios sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, e sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Mantém-se em vigor o adicional ao IUC.

Imposto sobre Veículos (ISV)  

Deixam de ser tributados no regime normal e passam a estar tributados a uma taxa intermédia de 25% os automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km, quanto tenham emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km se homologados de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”.

 

Para além do Orçamento do Estado, que outras medidas estão no horizonte?

À margem da Lei do OE para 2026, estão em curso diversas iniciativas que incluem medidas fiscais, com impacto na vida dos cidadãos e das empresas. Na PwC, antecipamos o que já se conhece para se manter informado.


IVA

Grupos de IVA

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que visa a implementação de um regime de Grupos de IVA em Portugal. Caso venha a ser aprovada pela Assembleia da República, esta medida entrará em vigor a 1 de julho de 2026.

Em síntese:

  • podem constituir um grupo de IVA as empresas que apresentem um vínculo financeiro, considerando-se que tal existe quando a sociedade-mãe detém, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital de outras entidades, desde que essa participação lhe confira mais de 50% dos direitos de voto;

  • a relação de domínio deverá existir há, pelo menos, um ano;

  • cada membro do grupo de IVA deve calcular o imposto individualmente e apresentar a sua própria declaração de IVA;

  • o IVA a pagar ou a reembolsar ao grupo é calculado pela sociedade-mãe com base na soma dos valores creditados ou devidos em cada uma das declarações de IVA apresentadas pelos membros do grupo. Esses valores devem ser incluídos pela sociedade-mãe numa declaração fiscal agregada, apresentada mensalmente;

  • a adesão ao regime é opcional, mas obriga à permanência por um período mínimo de três anos.

Habitação

No âmbito das iniciativas destinadas a melhorar o acesso à habitação, discute-se a aplicação da taxa reduzida de IVA à construção de habitações para venda até 648.000 € ou para arrendamento com rendas até 2.300 €.

Apesar do anúncio oficial, a Proposta de Lei ainda não foi publicada, pelo que, nesta fase, não é possível determinar com precisão os termos e condições da sua implementação.

 

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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