Lei do Orçamento do Estado 2026

Impostos Indiretos

Lei do Orçamento do Estado 2026 – Impostos Indiretos

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito dos Impostos Indiretos (IVA, IEC, IUC e ISV). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Taxa reduzida

Passam a beneficiar da taxa reduzida de IVA:

  • as operações de transformação de azeitona em azeite;
  • as espécies cinegéticas de caça maior e menor;
  • as transmissões de objetos de arte por revendedores registados, ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades.

Isenções

É alargado o âmbito da isenção de IVA aplicável às transmissões de triciclos, cadeiras de rodas (com ou sem motor) e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência, passando a abranger também:

  • pessoas coletivas de utilidade pública;
  • associações e federações desportivas sem fins lucrativos;
  • instituições particulares de solidariedade social;
  • cooperativas;
  • associações de e para pessoas com deficiência.
     

São prorrogadas até 31 de dezembro de 2026 as isenções aplicáveis à transmissão de:

  • adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais utilizados em atividades agrícolas;
  • produtos secos ou húmidos destinados à alimentação de animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal;
  • alimentação para animais de companhia adquirida por associações zoófilas.

Todas estas isenções conferem direito à dedução.

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA)

É prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a redução da taxa de IABA (aplicando apenas 25% do imposto) a licores e «crème de», às aguardentes destiladas e aguardente de frutos (em determinadas categorias e com certas características), desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro e produzidos e destilados nos concelhos já previstos na legislação em vigor.

Imposto sobre o tabaco

As “bolsas de nicotina” passam a ser tributadas em sede de imposto sobre o tabaco, à taxa de 0,065 €/g. 

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

São atualizados os limites mínimos e máximos das taxas unitárias de ISP a aplicar na Região Autónoma dos Açores, com descidas para produtos como gasolina e gasóleo.  

O nível de tributação do gás natural, utilizado no Continente para produção de eletricidade, cogeração ou gás de cidade, a título principal, mantém-se nos 50% de taxa de ISP e 50% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2

Mantém-se o benefício de tributação reduzida no gasóleo colorido e marcado para os veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. 

Mantém-se o benefício aplicável aos pequenos pescadores artesanais e costeiros, aos pequenos aquicultores e às empresas de extração de sal marinho, na forma dos subsídios sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, e sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca. 

Adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC)

Mantém-se em vigor o adicional ao IUC.

Imposto sobre Veículos (ISV)  

Deixam de ser tributados no regime normal e passam a estar tributados a uma taxa intermédia de 25% os automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km, quanto tenham emissões oficiais inferiores a 80 gCO(índice2)/km se homologados de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”.

 

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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