Lei do Orçamento do Estado 2026
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito dos Impostos Indiretos (IVA, IEC, IUC e ISV). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!
Passam a beneficiar da taxa reduzida de IVA:
É alargado o âmbito da isenção de IVA aplicável às transmissões de triciclos, cadeiras de rodas (com ou sem motor) e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência, passando a abranger também:
São prorrogadas até 31 de dezembro de 2026 as isenções aplicáveis à transmissão de:
Todas estas isenções conferem direito à dedução.
É prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a redução da taxa de IABA (aplicando apenas 25% do imposto) a licores e «crème de», às aguardentes destiladas e aguardente de frutos (em determinadas categorias e com certas características), desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro e produzidos e destilados nos concelhos já previstos na legislação em vigor.
As “bolsas de nicotina” passam a ser tributadas em sede de imposto sobre o tabaco, à taxa de 0,065 €/g.
São atualizados os limites mínimos e máximos das taxas unitárias de ISP a aplicar na Região Autónoma dos Açores, com descidas para produtos como gasolina e gasóleo.
O nível de tributação do gás natural, utilizado no Continente para produção de eletricidade, cogeração ou gás de cidade, a título principal, mantém-se nos 50% de taxa de ISP e 50% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2.
Mantém-se o benefício de tributação reduzida no gasóleo colorido e marcado para os veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Mantém-se o benefício aplicável aos pequenos pescadores artesanais e costeiros, aos pequenos aquicultores e às empresas de extração de sal marinho, na forma dos subsídios sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, e sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Mantém-se em vigor o adicional ao IUC.
Deixam de ser tributados no regime normal e passam a estar tributados a uma taxa intermédia de 25% os automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km, quanto tenham emissões oficiais inferiores a 80 gCO(índice2)/km se homologados de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”.
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