Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027

Impostos Indiretos

Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027 – Impostos Indiretos

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2027, no âmbito dos Impostos Indiretos (IVA, IABA, ISP, IEC, IUC e ISV). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC descomplica.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Não são propostas alterações ao Código do IVA.​

É prorrogada até 31 de dezembro de 2027 a isenção de IVA na transmissão de bens para a produção agrícola (adubos, fertilizantes, corretivos de solos e alimentos para animais) e de alimentos para animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal.​

Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou Outros Edulcorantes (IABA)

Até 31 de dezembro de 2027, a taxa do imposto sobre o álcool prevista no artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC) é fixada em 25% da taxa normal para as aguardentes e licores fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro produzidos e destilados nos concelhos indicados na lei, localizados, designadamente, no Algarve, no interior da região Centro e no Alentejo. Esta norma replica os termos previstos no Orçamento do Estado para 2026.​

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos​
e Energéticos (ISP)​

Mantém-se, em termos semelhantes aos previstos no Orçamento do Estado para 2026, o regime de eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos, sem alterações às percentagens de tributação aplicáveis.

Também os subsídios ao gasóleo colorido e marcado e a outros combustíveis destinados a agricultores, aquicultores e pescadores permanecem inalterados.

É igualmente preservada a possibilidade de utilização de gasóleo colorido e marcado pelos veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Não é feita referência à norma, existente no Orçamento do Estado para 2026, relativa à utilização de gasóleo colorido pela indústria extrativa, o que poderá suscitar dúvidas quanto à sua manutenção em 2027.

Imposto Único de Circulação (IUC)​

Mantém-se em vigor o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, aplicável aos veículos a gasóleo das categorias A e B. Não são propostas alterações ao Código do IUC.​

Ausência de aumento de taxas​ nos IEC, ISV e IUC​

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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