Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2027, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC descomplica.
Atualização das tabelas de taxas gerais e de solidariedade, renovação do incentivo à habitação, atualização do mínimo de existência e renovação para 2027 da isenção dos prémios até 6% da retribuição base anual e do regime dos “ex-residentes”.
Propõe-se que os limites dos escalões das taxas progressivas de IRS sejam atualizados em 3,88%, por aplicação do mecanismo automático previsto na legislação.
| Taxas de IRS para 2027 | ||
|---|---|---|
| Rendimento coletável (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
| Até 8.666 | 12,20% | 0,00 |
| Mais de 8.666 até 13.075 | 15,20% | 259,98 |
| Mais de 13.075 até 18.530 | 20,70% |
979,06 |
| Mais de 18.530 até 23.985 | 23,60% | 1.516,50 |
| Mais de 23.985 até 30.538 | 30,60% | 3.195,52 |
| Mais de 30.538 até 44.762 | 34,60% | 4.417,02 |
| Mais de 44.762 até 48.373 | 43,10% | 8.221,88 |
| Mais de 48.373 até 89.995 | 44,60% | 8.947,07 |
| Superior a 89.995 | 48,00% | 12.007,13 |
Propõe-se a atualização dos escalões da taxa adicional de solidariedade.
| Rendimento coletável (€) | Taxa normal (A) |
|---|---|
| Mais de 89.995 até 250.000 | 2,5% |
| Superior a 250.000 | 5,0% |
Propõe-se que os rendimentos do trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente, localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, referente ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027, fiquem isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
A isenção aplica-se até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, ainda que os imóveis não estejam inseridos naquele programa, e não abrange os titulares que detenham, direta ou indiretamente, participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
O valor de referência do mínimo de existência passa a ser igual ao maior valor entre 13.580 € (atualmente, 12.880 €) e 1,5 × 14 × Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Propõe-se que a exclusão de tributação de 50% prevista para os rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime dos “ex-residentes” seja alargada a sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais no ano de 2027, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que o tenham sido em qualquer período antecedente aos referidos cinco anos. Esta exclusão aplica-se pelo período de cinco anos.
À semelhança do que se aplica àqueles que se tenham tornado residentes fiscais no ano de 2024 ou posteriormente, a referida exclusão de tributação tem um limite de 250.000 €.
Propõe-se a prorrogação do benefício relativo a prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem caráter regular.
Este benefício prevê uma isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual, das quantias suportadas pela entidade patronal que sejam pagas ou colocadas à disposição durante o ano de 2027 aos trabalhadores ou membros
de órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que sejam pagas de forma voluntária e sem caráter regular.
As importâncias em causa são excluídas da base de incidência contributiva do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A aplicação desta isenção depende de a entidade patronal pagadora ter efetuado, no ano de 2027, um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial.
Quando aplicável, deverá ser efetuada menção expressa ao cumprimento destas condições na declaração anual de rendimentos a entregar ao trabalhador pela entidade patronal.
A taxa de retenção a aplicar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que a importância é paga ou colocada à disposição.
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