Lei do Orçamento do Estado 2026

IRS

Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026 – IRS

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Taxas gerais 

Atualização dos limites dos escalões das taxas progressivas de IRS em 3,51%, por aplicação do mecanismo automático previsto na legislação e redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 p.p..

Assim, a tabela geral de taxas passa a ser a seguinte:

Taxas de IRS para 2026
Rendimento coletável (€) Taxa Parcela a abater (€)
Até 8.342,00  12,50% 0,00
Mais de 8.342,00 até 12.587,00 15,70% 266,94
Mais de 12.587,00 até 17.838,00 21,20% 959,26
Mais de 17.838,00 até 23.089,00 24,10% 1.476,45
Mais de 23.089,00 até 29.397,00

31,10%

3.092,77
Mais de 29.397,00 até 43.090,00 34,90% 4.209,94
Mais de 43.090,00 até 46.566,00 43,10% 7.743,27
Mais de 46.566,00 até 86.634,00 44,60%

8.441,48

Mais de 86.634,00 48,00%

11.387,17


Mínimo de existência

O valor de referência do mínimo de existência é atualizado, por forma a acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
 

Compensações e subsídios auferidos por bombeiros voluntários

Alargamento da não sujeição a IRS a compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros, até ao limite máximo anual, por bombeiro, de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
 

Profissões de desgaste rápido – Deduções

Alargamento das deduções previstas para sujeitos passivos com profissões de desgaste rápido. São assim dedutíveis as importâncias despendidas na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez, lesão desportiva, ou reforma ou complemento de reforma, por velhice, nos termos e com os limites previstos no artigo 27.º do Código do IRS.
 

Dedução pela exigência de fatura

Passa a ser dedutível à coleta do IRS, pela exigência de fatura, um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a:  

  • comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;  
  • exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
  • atividades das bibliotecas e arquivos;
  • atividades dos museus; e
  • atividades dos sítios e monumentos históricos.
     

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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