Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2027, no âmbito do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC descomplica.
O agravamento em 10 p.p. não é aplicável, no período de tributação de 2027, quando:
o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas referentes à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores;
este corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Para efeitos da determinação do lucro tributável, os sujeitos passivos de IRC que detenham imóveis construídos, adquiridos ou reconvertidos para habitação dos trabalhadores que usufruam deste incentivo, podem considerar uma quota de depreciação superior, a qual poderá corresponder ao dobro da taxa que se encontra prevista no Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.
Faça o download da newsletter da PwC e fique a par da análise dos nossos especialistas à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027.
Acompanhe as alterações fiscais introduzidas pela Proposta de Lei do OE 2027. Tem dúvidas? A PwC descomplica.