Lei do Orçamento do Estado 2026
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!
Os gastos suportados com compensações devidas ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho são considerados em 110% do seu valor, quando considerados realizações de utilidade social.
Passam a incluir-se na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in (as quais são sujeitas às taxas de tributação autónoma de 2,5%, 7,5% e 15%), as viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis” com emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km.
A taxa agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2026, quando:
À margem da Lei do OE para 2026, estão em curso diversas iniciativas que incluem medidas fiscais, com impacto na vida dos cidadãos e das empresas. Na PwC, antecipamos o que já se conhece para se manter informado.
Propõe-se a redução em 1 p.p da taxa normal de IRC, para os períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, passando a mesma para 19%.
Propõe-se também que a taxa normal de IRC seja reduzida em 1 p.p. em cada um dos próximos dois anos, passando para 18% em 2027 e para 17% em 2028.
Propõe-se que as PME e as Small Mid Cap passem a estar sujeitas a IRC à taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
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Acompanhe as alterações fiscais introduzidas pela Lei do OE 2026. Tem dúvidas? A PwC esclarece!