Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2025

IRC

IRC - OE 2025
  • Outubro 10, 2024

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2025, no âmbito do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Fique a par de todas as alterações propostas.
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Taxa de IRC

A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.

As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (atualmente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.

A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.

Tributação autónoma

Prevê-se uma redução da tributação autónoma incidente sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.
 


2024 Proposta OE 2025
Escalões
Taxa
Escalões
Taxa
Inferior a 27.500 € 8,5% Inferior a 37.500 € 8%
Igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € 25,5% Igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 € 25%
Igual ou superior a 35.000 € 32,5% Igual ou superior a 45.000 € 32%

Prevê-se ainda que os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixem de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma.

A taxa agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando:

(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores; ou
(ii) o período de tributação de 2025 corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

Verifique aqui o impacto das alterações na tributação autónoma:
 

2024 Proposta OE 2025 Impacto
Custo
de aquisição
da viatura
Amortização
(25%)
Outros
encargos
Taxa TA
TA
Taxa TA
TA
Redução
(Valor absoluto)
Variação
20.000 € 5.000,00 € 2.500,00 € 8,5% 637,50 € 8% 600,00 -37,50 -5,88%
27.500 € 6.875,00 € 2.500,00 € 25,5% 2.390,63 € 8% 750,00 -1.640,63 -68,63%
30.000 € 7.500,00 € 2.500,00 € 25,5% 2.550,00 € 8% 800,00 -1.750,00 -68,63%
35.000 € 8.750,00 € 2.500,00 € 32,5% 3.656,25 € 8% 900,00 -2.756,25 -75,38%
37.499 € 9.374,75 € 2.500,00 € 32,5% 3.859,29 € 8% 949,98 -2.909,31 -75,38%
37.500 € 9.375,00 € 2.500,00 € 32,5% 3.859,38 € 25% 2.968,75 -890,63 -23,08%
40.000 € 10.000,00 € 2.500,00 € 32,5% 4.062,50 € 25% 3.125,00 -937,50 -23,08%
45.000 € 11.250,00 € 2.500,00 € 32,5% 4.468,75 € 32% 4.400,00 -68,75 -1,54%

Conclusão
Maior impacto verifica-se nas viaturas com custos de aquisição entre 35.000 € e 37.500 € e deve-se a dois fatores:
1) Passam a enquadrar-se no escalão inferior (atualmente, estão no escalão superior); e
2) A taxa que lhes é aplicável passa de 32,5% para 8%.

Seguros de saúde ou doença

Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.

Proposta de Lei do OE 2025

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Orçamento do Estado 2025

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

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