Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito do Imposto sobre o Património e sobre o Imposto do Selo. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!
Os escalões para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 2%.
Em virtude desta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 106.346 € (anteriormente 104.261 €).
No caso da primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 330.539 € (anteriormente 324.058 €).
Está prevista a isenção de IMT e Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos contíguos ou confinantes, independentemente da afetação económica, quando destinadas a operações de emparcelamento.
Esta isenção está sujeita a reconhecimento prévio à transmissão, mediante requerimento dos interessados, a apresentar junto dos serviços competentes para a decisão.
Está igualmente prevista a isenção de emolumentos relativamente a todos os atos e contratos necessários à realização das referidas operações de emparcelamento, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí resultantes.
À margem da Lei do OE para 2026, estão em curso diversas iniciativas que incluem medidas fiscais, com impacto na vida dos cidadãos e das empresas. Na PwC, antecipamos o que já se conhece para se manter informado.
No âmbito das iniciativas destinadas a melhorar o acesso à habitação, discutem-se as seguintes alterações:
agravamento do IMT na compra de habitações por cidadãos não residentes em Portugal, excluindo emigrantes;
isenção de AIMI no caso de habitações colocadas para arrendamento até 2.300 €.
Apesar do anúncio oficial, a Proposta de Lei ainda não foi publicada, pelo que, nesta fase, não é possível determinar com precisão os termos e condições da sua implementação.
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Acompanhe as alterações fiscais introduzidas pela Proposta de Lei do OE 2026. Tem dúvidas? A PwC esclarece!