Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2027, no âmbito do Imposto sobre o Património e sobre o Imposto do Selo. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC descomplica.
Os escalões para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 2,3%.
Em virtude desta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 108.792 € (atualmente, 106.346 €). No caso da primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 338.141 € (atualmente, 330.539 €).
É prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a aplicação das isenções de emolumentos, IMT e Imposto do Selo previstas para as operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes.
Renova-se a isenção para constituição de garantias a favor do Estado, no âmbito da recuperação de créditos e outros ativos financeiros do Estado.
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