Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026

Impostos sobre o Património

Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026 – Impostos sobre o Património e Imposto do Selo

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito do Imposto sobre o Património e sobre o Imposto do Selo. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) 

Determinação da taxa de IMT no caso da transmissão de prédios urbanos habitacionais

Os escalões para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 2%.

Em virtude desta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 106.346 € (anteriormente 104.261 €).

No caso da primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 330.539 € (anteriormente 324.058 €).

Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos no caso da transmissão de prédios rústicos

Está prevista a isenção de IMT e Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos contíguos ou confinantes, independentemente da afetação económica, quando destinadas a operações de emparcelamento.

Esta isenção está sujeita a reconhecimento prévio à transmissão, mediante requerimento dos interessados, a apresentar junto dos serviços competentes para a decisão.

Está igualmente prevista a isenção de emolumentos relativamente a todos os atos e contratos necessários à realização das referidas operações de emparcelamento, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí resultantes.
 

Para além do Orçamento do Estado, que outras medidas estão no horizonte?

À margem da Lei do OE para 2026, estão em curso diversas iniciativas que incluem medidas fiscais, com impacto na vida dos cidadãos e das empresas. Na PwC, antecipamos o que já se conhece para se manter informado.


IMT/AMI - Habitação

No âmbito das iniciativas destinadas a melhorar o acesso à habitação, discutem-se as seguintes alterações:

  • agravamento do IMT na compra de habitações por cidadãos não residentes em Portugal, excluindo emigrantes; 

  • isenção de AIMI no caso de habitações colocadas para arrendamento até 2.300 €.

Apesar do anúncio oficial, a Proposta de Lei ainda não foi publicada, pelo que, nesta fase, não é possível determinar com precisão os termos e condições da sua implementação.

 

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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