Simplificação da legislação de ESG

Quais as alterações introduzidas pelo Pacote Omnibus?

ESG – Alterações propostas pelo Pacote Omnibus
  • Issue
  • Março 03, 2026

A União Europeia publicou o Pacote Omnibus, que promove uma série de medidas legislativas relacionadas com os princípios de ESG – medidas que visam promover práticas sustentáveis, inclusão social e transparência ao nível de governance. Um conjunto de alterações regulamentares que incentivam a transição para práticas mais sustentáveis e otimizam o esforço das empresas na divulgação de informação.

Quais as principais alterações ao nível da Sustentabilidade?
A PwC explica-lhe tudo.

O que é o Pacote Omnibus e quais são os seus principais objetivos?

O Pacote de Simplificação Omnibus tem como principal objetivo aumentar a competitividade das empresas europeias através da redução do esforço associado ao conjunto de regulamentos europeus, incluindo os referentes às regras de relato ESG. Este pacote, visa:

  • reduzir a complexidade e os custos para as empresas;
  • alinhar os requisitos de sustentabilidade existentes;
  • proteger as pequenas e médias empresas (PME) de efeitos desproporcionais; e
  • manter o compromisso da União Europeia com a sustentabilidade.

A União Europeia finalizou o acordo relativo ao Omnibus

A 26 de fevereiro de 2026, o pacote de simplificação Omnibus foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (UE). Este pacote, que compreende um conjunto de alterações à Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), ao Regulamento da Taxonomia e à Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), tem como objetivo fundamental simplificar os requisitos de reporte nestas matérias e promover sinergias entre instrumentos regulatórios.

Introduz, assim, revisões significativas ao âmbito das empresas abrangidas pela obrigatoriedade de reporte ao abrigo da CSRD, clarifica os limiares de aplicabilidade da CSDDD e fornece orientações para o desenvolvimento de Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) simplificadas e sobre as normas de verificação, orientações setoriais e limites ao reporte da cadeia de valor.

Estas atualizações dão resposta a alguns dos desafios enfrentados pelas empresas no primeiro exercício realizado em 2025, reduzindo significativamente o esforço associado ao reporte de sustentabilidade, sem perder a ambição da UE de transição para uma economia mais sustentável, com a integração efetiva da gestão dos impactos, riscos e oportunidades ESG nas estratégias de negócio das empresas, promovendo a sua resiliência e capacidade de criação de valor a longo prazo.

As alterações efetuadas ao Regulamento da Taxonomia da UE foram publicadas no Jornal Oficial a 8 de janeiro de 2026, incluindo agora modelos de divulgação mais simples e prevendo isenções por materialidade, para as entidades abrangidas pela CSRD.

“No geral, o Pacote Omnibus representa um passo positivo na perspetiva da simplificação e otimização do esforço das empresas, em particular pelo adiamento do calendário, que lhes permitirá ter mais tempo para se prepararem, desenvolverem abordagens e estratégias mais robustas e melhorarem a qualidade da informação e iniciativas a divulgar nos seus relatórios, criando mais valor para o negócio.”

Cláudia Coelho,Sustainability and Climate Change Partner, PwC Portugal

Quais as principais alterações impostas pelo Pacote Omnibus?

Conheça o impacto das alterações ao nível da Diretiva CSRD, Regulamento Taxonomia e Diretiva CSDDD.

O pacote de simplificação Omnibus redefine o âmbito da CSRD, estabelecendo que ficam abrangidas pela obrigatoriedade de divulgação segundo as ESRS e Regulamento da Taxonomia as entidades da UE com:

  • mais de 1.000 trabalhadores; e
  • um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.

A tabela seguinte apresenta uma comparação entre os requisitos inicialmente previstos na Diretiva CSRD e os previstos nas alterações Omnibus.

Versão inicial Alterações Omnibus
(versão publicada no Jornal Oficial da UE em fevereiro de 2026)
Âmbito Entidades ou grupos que cumpram dois dos seguintes critérios:

  • 250 colaboradores;
  • 50 milhões de euros de volume de negócios; e
  • 25 milhões de euros de balanço.



  • Entidades ou grupos com mais de 1.000 trabalhadores; e
  • Volume de negócios superior a 450 milhões de euros.


PME cotadas Exclusão das PME cotadas
Entidades não pertencentes à UE com:

  • 150 milhões de euros de volume de negócios consolidado na UE; e
  • uma subsidiária considerada grande empresa na UE; ou
  • uma sucursal na UE com volume de negócios superior a 40 milhões de euros.



  • 450 milhões de euros de volume de negócios consolidado na UE; e
  • uma subsidiária ou sucursal na UE com volume de negócios superior a 200 milhões de euros.
Prazo de aplicação
  • 2025 (FY 2024): Entidades anteriormente abrangidas pela NFRD (wave 1)
  • 2026 (FY 2025): Grandes empresas (entidades ou grupos que cumpram dois dos critérios acima mencionados)
  • 2027 (FY 2026): PME cotadas
  • 2029 (FY 2028): Entidades não pertencentes à UE
  • 2025 (FY 2024): Entidades anteriormente abrangidas pela NFRD e que continuam no âmbito da CSRD
  • 2028 (FY 2027): Grandes empresas (entidades ou grupos que cumpram dois dos critérios acima mencionados)
  • 2029 (FY 2028): Entidades não pertencentes à UE
Cadeia de valor Informação limitada ao que as ESRS preveem poder ser exigido pelas entidades aos seus parceiros. Pedidos dirigidos a entidades com até 1.000 trabalhadores limitados aos requisitos do futuro ato delegado VSME (Norma Voluntária para PME).
Verificação externa Garantia limitada nos primeiros anos, evoluindo posteriormente para garantia razoável.
Adoção da norma de verificação por parte da Comissão Europeia, até 2026.
Eliminação da evolução para garantia razoável.
Adoção da norma de garantia limitada por parte da Comissão Europeia, até julho de 2027.
ESRS Versão de julho de 2023 (retificada em dezembro do mesmo ano) em vigor para as entidades sujeitas a obrigações de reporte. EFRAG divulga em dezembro de 2025 a proposta de revisão aos ESRS, incluindo:

  • 61% de redução dos datapoints obrigatórios e eliminação dos voluntários;
  • a priorização de datapoints quantitativos em detrimento de texto qualitativo; e
  • Melhoria da consistência com outra legislação da UE.
Alterações a aprovar até ao final do primeiro semestre de 2026.
Standards setoriais Eliminação do requisito de desenvolvimento de normas setoriais. A Comissão Europeia poderá fornecer orientações específicas para determinados setores, caso se verifique uma elevada procura por parte das entidades abrangidas pela CSRD.

O acordo alcançado deixa em aberto a possibilidade de alargamento futuro do âmbito de aplicação da CSRD a outras empresas. Para isso, a Comissão Europeia fica obrigada a apresentar um relatório sobre esta matéria, ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, até abril de 2031, e posteriormente de três em três anos.


Isenção para as entidades da wave 1 que deixarão de estar abrangidas

Para as entidades wave 1, que deixam de ser abrangidas pela CSRD, com menos de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido e menos de 1.000 trabalhadores (consolidados, quando aplicável), o Omnibus permite que os Estados-Membros adotem a opção de isenção do cumprimento das obrigações de reporte, relativamente aos períodos financeiros com início entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. A aplicabilidade desta disposição encontra-se sujeita a clarificação por parte de cada Estado-Membro.


Simplificação para sociedades gestoras de participações financeiras

O Omnibus introduz, ainda, uma nova exclusão de âmbito para as empresas-mãe de grupos que sejam “sociedades gestoras de participações financeiras”, permitindo-lhes escolher entre reportar ou omitir informação consolidada de sustentabilidade. O acordo indica, no entanto, que esta exclusão de âmbito “deve ser estritamente limitada, tendo em conta o seu objetivo”.

As “sociedades gestoras de participações financeiras” são definidas como “entidades cujo único objeto é adquirir participações noutras entidades, gerir essas participações e delas obter lucro, sem se envolverem direta ou indiretamente na gestão das mesmas, sem prejuízo dos seus direitos enquanto acionistas”.

O pacote de simplificação Omnibus estabelece que a isenção apenas se aplica quando a entidade detém “participações diversificadas, nomeadamente em entidades cujos modelos de negócio e operações são independentes entre si”.


Normas para reporte voluntário

As entidades que não se encontram abrangidas pela CSRD podem optar por reportar voluntariamente de acordo com a Norma de Sustentabilidade Voluntária para Micro, Pequenas e Médias empresas (VSME), que será publicada em ato delegado pela Comissão Europeia.

O futuro Ato Delegado VSME constituirá igualmente a base para o chamado “limite da cadeia de valor”, concebido para proteger as PME e outras entidades fora do âmbito da CSRD de pedidos excessivos de informação por parte dos seus parceiros de negócio. Ou seja, a solicitação de informação, por parte das entidades abrangidas pela CSRD a estas empresas, fica limitada às informações constantes no futuro Ato Delegado VSME.

Saiba mais

A 8 de janeiro de 2026 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Ato Delgado final que emenda os Atos Delegados do Regulamento da Taxonomia, de acordo com o previsto no pacote de simplificação Omnibus, de 26 de fevereiro de 2025. Este ato delegado entrou em vigor a 28 de janeiro de 2026.

Embora o novo ato delegado tenha impacto no conteúdo e na apresentação das divulgações relacionadas com a Taxonomia, não altera o âmbito das entidades obrigadas a aplicar o Regulamento da Taxonomia.

De acordo com o pacote de simplificação Omnibus, ficam abrangidas pela CSDDD:

  • entidades da UE com mais de 5.000 trabalhadores e mais de 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios cumpram os requisitos da CSDDD;
  • entidades não pertencentes à UE, com volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros na EU. 

As entidades abrangidas pela CSDDD deixam de estar obrigadas à adoção e implementação do plano de transição climática alinhado com o Acordo de Paris.

Próximos passos

O pacote de simplificação Omnibus entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros terão até dia 19 de março de 2027 para transpor o texto referente à CSRD para a legislação nacional.

“Com o Pacote Omnibus, a integridade e o objetivo dos diplomas mantém-se e, para as empresas que ficaram fora do âmbito da Diretiva, a mensagem é que a divulgação de informação de sustentabilidade continua a ser relevante, sendo propostas normas voluntárias simplificadas, pelo que também estas empresas devem manter uma abordagem estratégica e ambição relativamente ao tema.”

Cláudia Coelho,Sustainability and Climate Change Partner, PwC Portugal

A 3 de dezembro de 2025 o EFRAG divulgou a proposta de simplificação às ESRS, que continua em análise por parte da Comissão Europeia. Ainda no primeiro trimestre de 2026, é expectável que seja lançado um período de quatro semanas para comentários sobre este ato delegado. O acordo alcançado em dezembro de 2025 exige que a Comissão Europeia adote o ato delegado sobre os ESRS simplificados o mais rapidamente possível - no máximo, seis meses após a entrada em vigor do acordo Omnibus – sendo a sua publicação no Jornal Oficial da UE expectável em maio/junho de 2026.

Até julho de 2027, será expectável a publicação de guidelines mais concretas sobre a CSDDD, por parte da Comissão Europeia. As empresas terão de cumprir com as mesmas, até julho de 2029. 

Procura soluções de Sustentabilidade, Alterações Climáticas e/ou ESG?

Na PwC somos líderes mundiais na prestação deste tipo de serviços. Junte-se a nós – promova práticas responsáveis que impulsionam o crescimento económico e protegem o Ambiente. Transforme o seu negócio.

Siga-nos

Os campos obrigatórios estão assinalados com um asterisco(*)

Ao submeter este formulário assume ter lido a nossa declaração de privacidade, dando o seu consentimento para que façamos o processamento de dados de acordo com a referida declaração (incluindo transferências internacionais). Se, a qualquer momento, mudar de ideias quanto à receção de informação sobre a PwC, poderá enviar-nos um email.

Contacte-nos

Cláudia Coelho

Cláudia Coelho

Sustainability and Climate Change Partner, PwC Portugal

Fechar