O Decreto‑Lei n.º 125/2025, ao transpor a Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555), introduz um novo quadro legal em matéria de cibersegurança em Portugal, reforçando as exigências em matéria de governação, gestão de risco, adoção de medidas técnicas e organizacionais e reporte de incidentes. Este diploma define o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, com impactos diretos na forma como as entidades abrangidas devem organizar‑se e assegurar a conformidade.
Para concretizar este Decreto-Lei, foi publicado o Projeto de Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança, disponibilizado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). Este Regulamento define os termos de aplicação prática das principais obrigações legais, incluindo o funcionamento da plataforma eletrónica, os requisitos aplicáveis às diversas comunicações com o CNCS (e.g. comunicação das responsabilidades, incidentes, inventário de ativos, relatório anual) e as medidas técnicas de cibersegurança a aplicar pelas entidades.
O Regulamento encontra‑se em consulta pública até 22 de abril de 2026, através do Aviso n.º 5146/2026/2, publicado a 10 de março de 2026, durante a qual entidades e especialistas podem contribuir para o texto final.
A equipa de especialistas em Cibersegurança da PwC partilha consigo:
1. Calendário e prazos relevantes de implementação do DL 125/2025
2. Principais novidades do Projeto de Regulamento
3. Como a PwC apoia a conformidade com a NIS2
Avalie o impacto do DL 125/2025 na sua organização. Com a PwC, garanta apoio especializado na interpretação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança e na preparação da sua organização.
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O Decreto‑Lei n.º 125/2025 produz efeitos a 6 de abril, no entanto, existem alguns requisitos que estão dependentes da publicação final do Regulamento e da disponibilização da plataforma eletrónica do CNCS.
Um dos pilares centrais do novo enquadramento jurídico introduzido pelo DL 125/2025 é o procedimento de qualificação das entidades abrangidas. Este processo assenta na plataforma eletrónica, que será o principal meio para a autoidentificação, registo, comunicações formais e notificações obrigatórias, incluindo a notificação de incidentes de cibersegurança.
O funcionamento desta plataforma depende das regras que venham a ser definidas no Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança, cujo projeto se encontra atualmente em consulta pública até 22 de abril de 2026.
Aceda abaixo ao detalhe de todos os prazos aplicáveis* e aos principais momentos do processo de implementação:
* Vários prazos estão condicionados à publicação do Regulamento e à disponibilização da plataforma CNCS.
Após o lançamento da plataforma eletrónica, aplicam‑se os seguintes prazos para as entidades:
A adaptação ao novo Regime Jurídico da Cibersegurança exige uma análise rigorosa das obrigações aplicáveis e do respetivo impacto na organização. A PwC apoia as entidades na interpretação do enquadramento legal, no planeamento e na implementação dos requisitos do DL 125/2025, promovendo uma abordagem estruturada e alinhada com as orientações das autoridades competentes.
Saiba como podemos ajudar Fale connosco
O Projeto de Regulamento do Novo Regime Jurídico da Cibersegurança vem clarificar e operacionalizar as obrigações previstas no diploma, definindo requisitos técnicos, procedimentais e de governance aplicáveis às entidades abrangidas.
Na secção abaixo destacamos as principais novidades introduzidas pelo Projeto de Regulamento, com foco no seu impacto prático, nos deveres de conformidade e nas implicações para a gestão do risco de cibersegurança. Clique e saiba tudo:
Saiba como as novas obrigações do DL 125/2025 se aplicam à sua entidade e qual o seu impacto prático. Na PwC, apoiamos as empresas na identificação das obrigações de cibersegurança aplicáveis à sua realidade.
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A PwC dispõe de uma equipa multidisciplinar com experiência comprovada em cibersegurança, risco, compliance regulatório e implementação de regimes NIS/NIS2 em múltiplas jurisdições europeias. Entenda como podemos ajudar a sua organização no âmbito da Diretiva NIS2 em Portugal:
Avaliação (gap-analysis) de conformidade com os requisitos aplicáveis
Programas/roadmap de conformidade end‑to‑end, com prioridades e prazos definidos
Definição e implementação do quadro interno de governance
Implementação das medidas técnicas baseadas no Regulamento e/ou QNRCS, ajustadas ao nível da entidade
Suporte na preparação operacional de todas as comunicações requeridas com o CNCS via plataforma
Serviços end-to-end de cibersegurança para suportar as necessidades das organizações