O Decreto‑Lei n.º 125/2025, ao transpor a Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555), introduz um novo quadro legal em matéria de cibersegurança em Portugal, reforçando as exigências em matéria de governação, gestão de risco, adoção de medidas técnicas e organizacionais e reporte de incidentes. Este diploma define o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, com impactos diretos na forma como as entidades abrangidas devem organizar‑se e assegurar a conformidade.
Para concretizar este Decreto-Lei, foi publicado o Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança (Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho), disponibilizado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). Este Regulamento define os termos de aplicação prática das principais obrigações legais, incluindo o funcionamento da plataforma eletrónica, os requisitos aplicáveis às diversas comunicações com o CNCS (e.g. comunicação das responsabilidades, incidentes, inventário de ativos, relatório anual) e as medidas técnicas de cibersegurança a aplicar pelas entidades.
A equipa de especialistas em Cibersegurança da PwC partilha consigo:
1. Calendário e prazos relevantes de implementação do DL 125/2025
2. Principais novidades do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança
3. Como a PwC apoia a conformidade com a NIS2
Avalie o impacto do DL 125/2025 na sua organização. Com a PwC, garanta apoio especializado na interpretação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança e na preparação da sua organização.
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O Decreto‑Lei n.º 125/2025 produz efeitos a 6 de abril.
Um dos pilares centrais do novo enquadramento jurídico introduzido pelo DL 125/2025 é o procedimento de qualificação das entidades abrangidas. Este processo assenta na plataforma eletrónica, MyCiber—o principal meio para a autoidentificação, registo, comunicações formais e notificações obrigatórias, incluindo a notificação de incidentes de cibersegurança.
O funcionamento da plataforma MyCiber segue as regras definidas no Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança.
Aceda abaixo ao detalhe de todos os prazos aplicáveis e aos principais momentos do processo de implementação:
A adaptação ao novo Regime Jurídico da Cibersegurança exige uma análise rigorosa das obrigações aplicáveis e do respetivo impacto na organização. A PwC apoia as entidades na interpretação do enquadramento legal, no planeamento e na implementação dos requisitos do DL 125/2025, promovendo uma abordagem estruturada e alinhada com as orientações das autoridades competentes.
Saiba como podemos ajudar Fale connosco
O Projeto de Regulamento do Novo Regime Jurídico da Cibersegurança vem clarificar e operacionalizar as obrigações previstas no diploma, definindo requisitos técnicos, procedimentais e de governance aplicáveis às entidades abrangidas.
Na secção abaixo destacamos as principais novidades introduzidas pelo Projeto de Regulamento, com foco no seu impacto prático, nos deveres de conformidade e nas implicações para a gestão do risco de cibersegurança. Clique e saiba tudo:
Saiba como as novas obrigações do DL 125/2025 se aplicam à sua entidade e qual o seu impacto prático. Na PwC, apoiamos as empresas na identificação das obrigações de cibersegurança aplicáveis à sua realidade.
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A PwC dispõe de uma equipa multidisciplinar com experiência comprovada em cibersegurança, risco, compliance regulatório e implementação de regimes NIS/NIS2 em múltiplas jurisdições europeias. Entenda como podemos ajudar a sua organização no âmbito da Diretiva NIS2 em Portugal:
Avaliação (gap-analysis) de conformidade com os requisitos aplicáveis
Programas/roadmap de conformidade end‑to‑end, com prioridades e prazos definidos
Definição e implementação do quadro interno de governance
Implementação das medidas técnicas baseadas no Regulamento e/ou QNRCS, ajustadas ao nível da entidade
Suporte na preparação operacional de todas as comunicações requeridas com o CNCS via plataforma, MyCiber
Serviços end-to-end de cibersegurança para suportar as necessidades das organizações
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