Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027

Outras medidas relevantes​

Lei do Orçamento do Estado 2026 – Outros impostos

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2027 no âmbito do IMT, Imposto do Selo, Contribuições e Obrigações declarativas. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC descomplica.

Inventários​

Renova-se a dispensa da obrigação de valorização​ dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista​ no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto para:​​

  • todos os sujeitos passivos, relativamente ao período​ de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026;​

  • os sujeitos passivos que não estejam obrigados​ a inventário permanente, relativamente ao período​ de tributação com início em ou após o início da vigência​ da lei.​

SAF-T (PT) da contabilidade​​

Prorroga-se a obrigação de submissão do ficheiro​ aos períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029​ ou em períodos seguintes.​

Faturação​

Renova-se, até 31 de dezembro de 2027, a aceitação​ das faturas em ficheiro PDF enquanto faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.​
​
Propõe-se a prorrogação da dispensa de utilização de meios de faturação eletrónica em contratos públicos, por micro, pequenas e médias empresas, e entidades públicas cocontratantes, até 31 de dezembro de 2027.​

Contribuições​

Contribuição para o Audiovisual​
Os valores mensais da contribuição não são atualizados.​

​Contribuição sobre o setor bancário​
Mantém-se em vigor.​​

Contribuição sobre a indústria farmacêutica​
Mantém-se em vigor.​

Contribuição extraordinária sobre os fornecedores​ da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde​
Mantém-se em vigor.​

​Contribuição extraordinária sobre o setor energético​
Mantém-se em vigor.​

Taxas ambientais​​

As taxas previstas no artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020,​ de 31 de dezembro, são atualizadas em 4%.​

Medidas de transparência contributiva​

Mantém-se a possibilidade de divulgação da lista de devedores​ à Segurança Social, nos mesmos termos já previstos​ para os contribuintes que têm dívidas tributárias.​

Prevê-se que a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a Autoridade Tributária e Aduaneira troquem informações, nomeadamente, quanto aos valores das prestações sociais pagas (incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação ou subsídios de renda e outros apoios públicos​ à habitação), aos valores dos rendimentos apresentados​ nos anexos A, B, C, D, J e SS da Declaração de IRS ou aos valores dos rendimentos das vendas de mercadorias e produtos e das prestações de serviços relevantes para o apuramento​
da obrigação contributiva das entidades contratantes. ​

Por outro lado, reforça-se uma vez mais a necessidade​ de existirem posições concertadas entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Ministério do Trabalho, Solidariedade​ e Segurança Social, quanto à cobrança de dívidas de pessoas coletivas sujeitas a IRC que estejam em dificuldade económica, prevendo-se a troca de informações necessárias a este efeito.​

Siga-nos

Contacte-nos

Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Fechar