Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito do IMT, Imposto do Selo, Contribuições e Obrigações declarativas. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!
Os valores mensais da contribuição não são atualizados.
Mantém-se em vigor.
É revogado, no seguimento de recente decisão do Tribunal Constitucional.
Mantém-se em vigor.
Mantém-se em vigor.
As concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural deixam de estar sujeitas a esta contribuição, ajustando este regime às recentes decisões do Tribunal Constitucional.
Também os ativos afetos à exploração de rede de transporte e distribuição de energia elétrica, adquiridos a partir de janeiro de 2026, em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam ampliados, deixam de integrar a base de incidência da CESE.
Ficam dispensados desta obrigação:
Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
A obrigação de submissão do ficheiro é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.
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