Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2025

Outros Impostos e Contribuições

OE 2025 - Outros impostos e contribuições
  • Outubro 10, 2024

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2025, no âmbito do IMTImposto do SeloContribuições e Obrigações declarativas.

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Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Determinação da taxa de IMT no caso da transmissão de prédios urbanos habitacionais

Os escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 2,3%.

Em virtude desta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104.261 € (atualmente, 101.917 €).

Os escalões para determinação da taxa de IMT no caso de transmissão de imóveis habitacionais são atualizados em 2,3%.

Imposto do Selo

Transmissão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e a Autoridade Tributária

Passa a prever-se no Código do Imposto do Selo a transmissão de dados entre estas entidades, incluindo informação sobre o falecimento de titulares de títulos e certificados de dívida pública, tendo em vista garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
 

Isenções no âmbito do crédito à habitação 

É prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a isenção para os créditos à habitação, e até ao montante do capital em dívida, relativamente a:

(i) alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável;
(ii) prorrogação do prazo; e
(iii) celebração de um novo contrato de crédito à habitação para refinanciamento da dívida. Neste último caso a isenção abrange as garantias prestadas, bem como as garantias prestadas no caso de mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário.
 

Fixação das prestações no crédito à habitação

É prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a isenção para o imposto incidente sobre factos previstos na verba 17.1 da tabela geral (utilização de crédito) no âmbito das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo para habitação própria e permanente.   

Contribuições

Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE)

Mantém-se em vigor.
 

Contribuição para o audiovisual

Os valores mensais da contribuição não são atualizados.
 

Contribuição sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor.
 

Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor.
 

Contribuição sobre a indústria farmacêutica 

Mantém-se em vigor.
 

Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde

Mantém-se em vigor.

Obrigações declarativas

Valorização de inventários

Todos os sujeitos passivos ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024. 

Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam também dispensados da referida obrigação relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
 

Faturas em PDF

Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
 

Regime Geral da Gestão de Resíduos – Impressão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes

Prevê-se que a proibição da impressão e distribuição sistemática de recibos, prevista no Regime Geral da Gestão de Resíduos, não prejudica a impressão das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
 

Ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade

A obrigação de submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade será aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes.

Proposta de Lei do OE 2025

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Orçamento do Estado 2025

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

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