Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026

Justiça Tributária

Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026 – Justiça Tributária

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito da Justiça Tributária. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Para além do Orçamento do Estado, que outras medidas estão no horizonte?

À margem da Lei do OE para 2026, estão em curso diversas iniciativas que incluem medidas fiscais, com impacto na vida dos cidadãos e das empresas. Na PwC, antecipamos o que já se conhece para se manter informado.


O Relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes inclui propostas de alterações legislativas destinadas a promover a celeridade, simplicidade e eficiência do Contencioso Tributário.

Prescrição de dívidas tributárias

Propõe-se que as dívidas tributárias passem a prescrever sempre que tenham decorrido 20 anos do termo inicial da prescrição, independentemente das causas interruptivas ou suspensivas que possam ocorrer.

Juros indemnizatórios

Propõe-se que o direito a juros indemnizatórios passe a depender da existência de um erro não imputável ao contribuinte, deixando de ser necessário demonstrar a existência de um erro imputável à AT. 

Esclarece-se ainda que será imputável à AT o erro constante em declarações apresentadas pelo contribuinte sempre que este tenha seguido quaisquer orientações escritas da AT ou quando o sistema informático da AT não lhe permita preencher corretamente aquela declaração.

Regime da revisão oficiosa

Propõe-se que os contribuintes passem a poder pedir a revisão oficiosa de atos de liquidação de tributos no prazo de quatro anos com fundamento em qualquer ilegalidade, deixando de ser necessária a existência de um erro imputável à AT.

Regime de impugnação do indeferimento tácito

Em caso de presunção de indeferimento tácito na fase administrativa, propõe-se que os contribuintes passem a poder impugnar esse indeferimento tácito até serem notificados da decisão no procedimento tributário.

Prazos e notificações eletrónicas

Propõe-se a uniformização dos prazos de reação administrativa, judicial e arbitral.  

Prazo de reação
Meio de reação Regime em vigor Proposta
Impugnação judicial 3 meses


4 meses

Reclamação graciosa 120 dias
Pedido de pronúncia arbitral 90 dias

Propõe-se também que as notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico dos contribuintes (ViaCTT ou morada única digital) se considerem realizadas no 5.º dia posterior ao registo da sua disponibilização, independentemente do procedimento tributário em que ocorram.

Recursos na arbitragem tributária

Propõe-se a introdução do recurso de revisão de decisões arbitrais transitadas em julgado no âmbito da arbitragem tributária, permitindo a revisão no prazo de quatro anos com qualquer um dos fundamentos previstos no Código de Processo Civil (de entre os quais se destaca a inconciliação da decisão arbitral com uma decisão definitiva de uma instância internacional de recurso vinculativa para o Estado Português).

Procedimento amigável de resolução de litígios fiscais internacionais

Propõe-se que o procedimento amigável de resolução de litígios fiscais internacionais passe a estar regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário, com especial enfoque nas relações estabelecidas entre o contribuinte e a Administração Tributária.

Propõe-se ainda o direito do contribuinte a juros indemnizatórios quando a implementação do resultado alcançado no âmbito do procedimento amigável se efetuar para além do prazo previsto para o efeito.

 

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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