O diferimento, para o primeiro dia útil do mês de setembro, de prazos cujo termo ocorra durante o mês de agosto, recentemente introduzido pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, sofre a sua primeira alteração, passando a aplicar-se também aos prazos para apresentação de defesa e para exercício dos direitos à redução e ao pagamento antecipado de coima em procedimento de contraordenação.
“Alargamento das “férias fiscais” aos prazos para o exercício de alguns direitos no âmbito de procedimento de contraordenação."
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