Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026
Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2026, no âmbito da Justiça Tributária. Fique a par de todas as alterações. Tem dúvidas? A PwC esclarece!
À margem da Lei do OE para 2026, estão em curso diversas iniciativas que incluem medidas fiscais, com impacto na vida dos cidadãos e das empresas. Na PwC, antecipamos o que já se conhece para se manter informado.
O Relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes inclui propostas de alterações legislativas destinadas a promover a celeridade, simplicidade e eficiência do Contencioso Tributário.
Propõe-se que as dívidas tributárias passem a prescrever sempre que tenham decorrido 20 anos do termo inicial da prescrição, independentemente das causas interruptivas ou suspensivas que possam ocorrer.
Propõe-se que o direito a juros indemnizatórios passe a depender da existência de um erro não imputável ao contribuinte, deixando de ser necessário demonstrar a existência de um erro imputável à AT.
Esclarece-se ainda que será imputável à AT o erro constante em declarações apresentadas pelo contribuinte sempre que este tenha seguido quaisquer orientações escritas da AT ou quando o sistema informático da AT não lhe permita preencher corretamente aquela declaração.
Propõe-se que os contribuintes passem a poder pedir a revisão oficiosa de atos de liquidação de tributos no prazo de quatro anos com fundamento em qualquer ilegalidade, deixando de ser necessária a existência de um erro imputável à AT.
Em caso de presunção de indeferimento tácito na fase administrativa, propõe-se que os contribuintes passem a poder impugnar esse indeferimento tácito até serem notificados da decisão no procedimento tributário.
Propõe-se a uniformização dos prazos de reação administrativa, judicial e arbitral.
Prazo de reação | ||
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Meio de reação | Regime em vigor | Proposta |
Impugnação judicial | 3 meses |
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Reclamação graciosa | 120 dias | |
Pedido de pronúncia arbitral | 90 dias |
Propõe-se também que as notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico dos contribuintes (ViaCTT ou morada única digital) se considerem realizadas no 5.º dia posterior ao registo da sua disponibilização, independentemente do procedimento tributário em que ocorram.
Propõe-se a introdução do recurso de revisão de decisões arbitrais transitadas em julgado no âmbito da arbitragem tributária, permitindo a revisão no prazo de quatro anos com qualquer um dos fundamentos previstos no Código de Processo Civil (de entre os quais se destaca a inconciliação da decisão arbitral com uma decisão definitiva de uma instância internacional de recurso vinculativa para o Estado Português).
Propõe-se que o procedimento amigável de resolução de litígios fiscais internacionais passe a estar regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário, com especial enfoque nas relações estabelecidas entre o contribuinte e a Administração Tributária.
Propõe-se ainda o direito do contribuinte a juros indemnizatórios quando a implementação do resultado alcançado no âmbito do procedimento amigável se efetuar para além do prazo previsto para o efeito.
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Acompanhe as alterações fiscais introduzidas pela Proposta de Lei do OE 2026. Tem dúvidas? A PwC esclarece!