Regulamento AI Innovation Challenge

Artigo 1
Entidade Promotora

A promotora e organizadora da 1.ª Edição do AI Innovation Challenge 2024 é a PwC AG, com sede em Palácio Sottomayor, Rua Sousa Martins, N.º 1, 5.º Andar 1050-217 Lisboa, doravante denominada "PwC".
 

Artigo 2
Âmbito

Este regulamento define os termos aplicáveis à 1ª Edição do AI Innovation Challenge 2024, bem como a atribuição dos prémios concedidos.
 

Artigo 3
Objetivos Principais

A PwC pretende promover a adoção de soluções de inteligência artificial aplicadas a diferentes setores, promovendo um programa de aceleração de prova de conceito entre startups e suas empresas clientes.

2. Neste sentido, o presente Concurso pretende: 

a) Promover uma cultura inovadora de base científica e tecnológica;
b) Estimular o espírito empresarial e a transferência do conhecimento e tecnologia, gerados no âmbito das atividades académicas, de investigação e desenvolvimento; 
c) Contribuir para o desenvolvimento económico e social sustentável. 
 

Artigo 4
Categorias para Competição – setores abrangido
s

As provas de conceito devem enquadrar-se em uma ou mais das seguintes categorias:

a) Saúde: utilização de IA/IA Generativa para revolucionar a medicina personalizada e os planos de cuidados dos pacientes, através da análise de vastos conjuntos de dados para prever resultados, simular as reações dos pacientes aos tratamentos e criar soluções de saúde sob medida.
b) Serviços Financeiros: utilização de IA/IA Generativa para a deteção de fraude, a personalização de serviços financeiros, a gestão de riscos e a oferta de serviços ao cliente de forma automatizada, melhorando a segurança, experiência do cliente e eficiência operacional.
c) Retalho e Comércio Eletrónico: utilização de IA/IA Generativa para transformar as experiências tanto de retalhistas como de clientes, possibilitando compras personalizadas, ou gestão de inventário, contribuindo para um aumento nas vendas e uma melhoria da eficiência em toda a cadeia de suprimentos.
d) Automóvel e Manufatura: utilização de IA/IA Generativa para otimizar linhas de produção, reduzir desperdícios, melhorar o design do produto através de simulação e aprimorar a manutenção preditiva.
e) Energia e Utilidades: utilização de IA/IA Generativa para otimizar a distribuição de energia, prever a manutenção da infraestrutura e apoiar o desenvolvimento de soluções energéticas sustentáveis, analisando padrões e otimizando as operações da rede.
f) Educação e Formação: criação de experiências de aprendizagem personalizadas, simulação de ambientes de formação complexos e automação de tarefas administrativas, uso de IA/IA generativa para melhorar os resultados de aprendizagem e a eficiência operacional.
g) Imobiliário e Construção: utilização de IA/IA Generativa para melhorar o planeamento de projetos, simulação de design, manutenção preditiva e análise do mercado imobiliário, melhorando a tomada de decisões e a eficiência de custos.
h) Agricultura: utilização de IA/IA Generativa para prever rendimentos de colheitas, otimizar operações agrícolas e simular mudanças ambientais, melhorando a produtividade e sustentabilidade agrícola.
i) Telecomunicações: Utilização de IA/IA Generativo para otimização de rede, detecção de fraude, serviço ao cliente e manutenção preditiva, garantindo uma melhor entrega de serviço e eficiência operacional.
j) Setor Público: Utilização de IA/IA Generativa para auxiliar no planeamento urbano, segurança pública e otimização da entrega de serviços, contribuindo para cidades mais inteligentes e serviços públicos melhorados.
k) Entretenimento e Media: Utilização de IA/IA Generativa para personalizar recomendações de conteúdo, automatizar a edição de vídeo, aprimorar efeitos visuais e gerar realidades virtuais imersivas, elevando o envolvimento do utilizador e as possibilidades criativas.
 

Artigo 5
Participantes Elegíveis

1. Startups nacionais ou internacionais, que pretendam iniciar provas de conceito com clientes previamente identificados no âmbito da inteligência artificial, podem concorrer ao AI Innovation Challenge.
2. Candidaturas que não se enquadrem nas indústrias mencionadas no Artigo 3 não serão aceites.
3. Administradores, empregados, prestadores de serviço ou colaboradores da PwC não são elegíveis para participar neste concurso.
4. A PwC reserva-se o direito de excluir candidaturas ao programa por entidades que não cumpram os requisitos constantes dos seus procedimentos de "risk management" ou independência, e, em qualquer caso, sempre que seja identificada uma situação de conflito de interesses.

Artigo 6
Candidaturas Elegíveis

1. A PwC determina que serão elegíveis as seguintes provas de conceito:

   a) Que visem criar produtos ou processos baseados em tecnologia no âmbito da inteligência artificial;
   b) Demonstrem escalabilidade, viabilidade económica e empresarial e robustez;
   c) Tenham impacto em pelo menos uma das seguintes indústrias: Saúde, Serviços Financeiros, Retalho e Comércio Eletrónico, Automóvel e Manufatura, Entretenimento e Media, Energia e Utilidades, Educação e Formação, Imobiliário e Construção, Agricultura, Telecomunicações ou Setor Público.
 

Artigo 7
Processo do Programa

1. As candidaturas para o AI Innovation Challenge devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário apropriado, disponível em www.pwc.pt/ai-innovation-challenge.
2. As etapas do AI Innovation Challenge são as seguintes:

   2.1. Fase de Submissão
   2.2. Revisão da Submissão|
   2.3. Seleção de Participantes
   2.4. Envolvimento com o Cliente
   2.5. Fase de PoC (Prova de Conceito)
   2.6. Evento de Encerramento - Anúncio do Vencedor

3. Ao submeterem a inscrição, os Participantes concordam com os termos estabelecidos neste Regulamento.
4. Os Participantes declaram que a tecnologia utilizada na prova de conceito não infringe direitos de terceiros de acordo com o artigo 14.
5. Não há limite no número de candidaturas a serem submetidas por cada startup;
6. As candidaturas devem ser submetidas em inglês.
 

Artigo 8
Prazo para Candidaturas

1. As candidaturas para o AI Innovation Challenge podem ser submetidas até o dia 7 de maio.
2. Candidaturas enviadas após o prazo definido no número anterior não serão aceites.
3. Nos termos e para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o prazo será medido pelo momento de receção no servidor associado ao site www.pwc.pt/ai-innovation-challenge.


Artigo 9
Avaliação das Candidaturas

1. As candidaturas ao AI Innovation Challenge estarão sujeitas a uma análise de elegibilidade prévia pelo júri nomeado.
2. Sempre que a análise formal do processo resultar na identificação de situações de não conformidade com as regras estabelecidas neste regulamento, a candidatura será excluída.
3. Caso se prove necessário, esta equipa poderá solicitar informações adicionais aos candidatos (esclarecimento de dúvidas, vídeos, apresentações, informações técnicas, etc.) que sejam consideradas relevantes para a correta identificação da prova de conceito, constituindo esta informação adicional uma parte integrante da candidatura submetida.
4. Posteriormente, as candidaturas submetidas serão avaliadas por todos os membros do Júri, sendo atribuída uma classificação, utilizando os critérios listados no Artigo 10.
5. As candidaturas com a classificação mais alta, resultante da média das avaliações de cada membro do Júri, vão avançar para a próxima fase.


Artigo 10
Júri

1. O Júri do AI Innovation Challenge inclui representantes da PwC.
2. O Presidente do Júri será o representante do departamento de Tecnologias Emergentes e Ecossistemas de Startups.
3. O Júri avaliará as candidaturas conforme descrito no Artigo 10 deste Regulamento.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
5. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio monetário se nenhuma das candidaturas atingir a pontuação mínima.
6. O Júri garantirá a confidencialidade, rigor e transparência de todos os procedimentos relacionados com o AI Innovation Challenge.
 

Artigo 11
Critérios de Avaliação

1. A Avaliação Inicial dos projetos terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias da competição:

1.1. Inovação e Criatividade:

- Originalidade da Solução: O grau em que a solução da startup apresenta uma abordagem nova ou uma aplicação única da tecnologia de IA / IA Generativa.
- Inovação Tecnológica: A medida em que a startup utiliza tecnologias e metodologias de IA inovadoras para resolver problemas.

1.2. Impacto e Relevância para o Cliente

- Relevância da Solução: O quão bem a solução aborda um problema ou necessidade específica e claramente identificada do segmento de clientes alvo.
- Proposta de Valor ao Cliente: Os benefícios tangíveis que a solução oferece aos clientes, incluindo eficiência, economia de custos, melhoria da experiência do usuário ou novas capacidades.

1.3. Viabilidade e Escalabilidade

- Viabilidade Técnica: A praticabilidade da solução proposta em termos de tecnologia e recursos necessários para a implementação.
- Potencial de Escalabilidade: A capacidade da solução de crescer e adaptar-se a mercados maiores ou a diferentes segmentos de clientes sem alterações significativas na tecnologia central.

1.3. Modelo de Negócio e Estratégia

- Viabilidade do Modelo de Negócio: A robustez do plano de negócios da startup, estratégias de geração de receitas, estruturas de custos e posicionamento no mercado.
- Alinhamento Estratégico: O quão bem a solução da startup se alinha com os objetivos estratégicos da PwC e o potencial para uma parceria de sucesso.

1.4. Qualidade da Apresentação e do Pitch

- Clareza e Persuasão: A capacidade da startup de articular claramente sua solução, os seus benefícios e o seu potencial de mercado.
- Profissionalismo e Preparação: A qualidade geral dos materiais de apresentação e a prontidão da equipa para responder a perguntas e participar em discussões.

1.5. Composição e Capacidade da Equipa

- Especialização e Experiência: As competências, experiências e qualificações dos membros da equipa, particularmente em IA e na indústria alvo.
- Dinâmica de Equipa: A capacidade da equipa de trabalhar em conjunto de forma eficaz e a sua capacidade para inovação e resolução de problemas.

1.6. Potencial de Mercado e Competitividade

- Análise de Mercado: Demonstrar um conhecimento aprofundado do mercado, evidenciado por uma pesquisa que abrange as necessidades dos clientes, o panorama competitivo e as tendências emergentes.
- Vantagem Competitiva: A vantagem da startup sobre soluções existentes, incluindo tecnologia proprietária, parcerias ou modelo de negócio.

1.7. Considerações Éticas e Impacto Social

- Uso Ético da IA: O compromisso da startup com princípios éticos no desenvolvimento e aplicação da solução, incluindo privacidade, transparência e equidade.
- Impacto Social Positivo: O potencial da solução para contribuir positivamente para a sociedade, através de inclusividade, acessibilidade ou sustentabilidade ambiental.

2. Os candidatos têm a obrigação de apresentar toda a documentação e informações necessárias, conforme estipulado nos itens precedentes do regulamento. O Júri poderá solicitar informações adicionais ou esclarecimentos para melhor compreender a solução e a equipa.
 

Artigo 12
Prémios

1. A startup vencedora será premiada com os seguintes prémios:

Primeiro Lugar – Prémio monetário no valor de 12.500 €.
Segundo Lugar – Horas de consultoría pela PwC a serem utilizadas pela startup, avaliadas aproximadamente no valor de 7.500 €.
Terceiro Lugar – Horas de consultoria pela PwC a serem utilizadas pela startup, avaliadas aproximadamente no valor de 5.000 €.

2. O prémio referido na alínea a) será pago por transferência bancária para a conta da empresa vencedora, com quaisquer taxas ou impostos que, nos termos legais aplicáveis, incidam sobre os prémios referidos nos parágrafos anteriores.
 

Artigo 13
Confidencialidade

Os Candidatos devem claramente e expressamente distinguir entre informações públicas e confidenciais (entendendo-se por informações confidenciais, know-how e segredos comerciais em qualquer forma, que são designados como “confidenciais” ao serem fornecidos) que proporcionam aos membros do Júri do AI Innovation Challenge.

Os membros do Júri responsáveis pela organização e promoção do AI Innovation Challenge garantem:

1. a completa confidencialidade das informações confidenciais relativas às candidaturas apresentadas ao longo do processo;
2. não divulgar as informações confidenciais de outrem a terceiros, à exceção dos patrocinadores.

 

Artigo 14
Marketing, Conteúdo e Divulgação Pública

1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios às startups vencedoras em cada categoria do AI Innovation Challenge será realizada numa Sessão Pública, num local e data a anunciar, com os resultados finais também sendo divulgados publicamente em www.pwc.pt/ai-innovation-challenge e nas respetivas redes sociais da PwC.
2. Os membros do Júri atribuídos ao AI Innovation Challenge reservam o direito de comunicar e divulgar os resultados do AI Innovation Challenge pelos meios e formas que a PwC considerar apropriados, sem prejuízo do disposto no artigo 14 deste Regulamento.
3. As startups podem divulgar e publicitar a sua participação no AI Innovation Challenge e os resultados alcançados, na forma e meios que considerarem apropriados, mas devem, no entanto, respeitar as regras relativas à imagem e publicidade da PwC e do AI Innovation Challenge, de acordo com o Anexo 1.
4. Ao participarem no AI Innovation Challenge, os Candidatos expressam o seu pleno acordo com as regras da competição, incluindo ceder de forma livre, definitiva e irrevogável à PwC a autorização e o direito de usar os logótipos e marcas dos Candidatos para divulgar materiais de marketing nos meios de comunicação, nacionais e internacionais, que a PwC Portugal utiliza, diretamente ou através de terceiros, para anunciar, publicitar ou promover os respetivos serviços.
5. Os participantes autorizam a recolha de imagens que possam ser registadas durante as sessões do AI Innovation Challenge, tais como fotografias, vídeos ou imagens recolhidas através de outro tipo de meio, para futura divulgação relacionada com o objeto do AI Innovation Challenge.
6. A PwC Portugal é proprietária da marca, logótipo e/ou outros sinais distintivos ou materiais de apoio que possam ser desenhados para o AI Innovation Challenge, os quais são protegidos por direitos de autor. Os participantes não podem, exceto para os fins referidos nos números anteriores desta cláusula, usar a marca e logótipo sem a prévia autorização escrita da PwC.


Artigo 15
Propriedade Intelectual

1. Os direitos de Propriedade Intelectual sobre as ideias dos Candidatos pertencem ao respectivo Candidato, sem prejuízo das obrigações estabelecidas no Código da Propriedade Industrial Português (CPI) e outras regulamentações específicas das entidades às quais essas startups possam ser afiliadas.
2. As startups participantes neste Programa autorizam a utilização de informações não confidenciais relativas às suas provas de conceito pela PwC, com o objetivo de organizar e promover as atividades referidas no Artigo 13 deste Regulamento.
3. Sem prejuízo deste Regulamento, cabe exclusiva e unicamente às startups candidatas salvaguardar atempadamente, utilizando os meios de proteção que considerem apropriados, as suas provas de conceito.
4. Os membros do Júri e a equipa técnica envolvida no AI Innovation Challenge não podem ser responsabilizados por violação de direitos de Propriedade Intelectual, uso indevido ou plágio que possa ocorrer.


Artigo 16
Disposições Finais

1. Os Candidatos reconhecem que a participação no AI Innovation Challenge está sujeita à plena aceitação dos termos incorporados neste Regulamento e no Código de Conduta da PwC.
2. Qualquer situação não coberta por este Regulamento será devidamente analisada e considerada pelos membros do Júri, que tomarão as medidas que considerarem mais apropriadas.
3. Os Candidatos reconhecem que:

a) Os membros do Júri responsáveis pela organização e promoção do AI Innovation Challenge não assumem qualquer responsabilidade por candidaturas que não cumpram os requisitos especificados neste Regulamento ou que se percam por razões alheias ao controlo destas entidades.
b) Os membros do Júri responsáveis pela organização e promoção do AI Innovation Challenge reservam o direito de excluir quaisquer candidaturas que não respeitem os propósitos e valores do AI Innovation Challenge, bem como excluir, a qualquer momento, qualquer candidatura e/ou Participante(s) que viole as regras e/ou adote ações e/ou comportamentos prejudiciais que possam danificar o propósito do AI Innovation Challenge.
c) A PwC reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o AI Innovation Challenge, caso ocorram situações de força maior, sem que isso implique qualquer compensação aos participantes.
d) Qualquer Candidato que atue de má fé e participe no AI Innovation Challenge utilizando informações falsas, contaminando assim a competição, será excluído dela.
e) Em caso de participação fraudulenta, a PwC reserva-se o direito de excluir o participante e cancelar o respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de procedimentos judiciais.
f) A PwC reserva-se o direito de adotar medidas que resultem em medidas atempadas para evitar qualquer conduta que a PwC suspeite ser intencionada ou que tenha por efeito qualquer tentativa de agir fraudulentamente em relação a este Desafio ou em não conformidade com as suas regras ou em detrimento de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do Participante e a perda de quaisquer e todos os direitos a prémios que possam ter sido obtidos.4. Quaisquer questões surgidas entre as partes, relativas à interpretação ou aplicação deste Regulamento, serão submetidas aos tribunais do distrito de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, exceto disposições legais obrigatórias que disponham em contrário.

Quaisquer questões ou dúvidas relacionadas com a participação no Desafio de Inovação em IA devem ser dirigidas através da nossa caixa de email.


Regulamento atualizado em 1 de Março de 2024.

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