A Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Já a partir de fevereiro de 2019, as entidades que empreguem 250 ou mais trabalhadores, devem assegurar a existência de uma política transparente que promova a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
Entendemos ser crucial que as organizações tenham, a título preventivo, e já a partir da presente data, visibilidade sobre a adoção de uma “política remuneratória transparente”.
Está seguro de que a política adotada pela sua organização neste domínio se encontra em conformidade com o quadro legal recentemente aprovado?
Conheça em detalhe as principais obrigações e timeline exigíveis neste domínio desde fevereiro de 2019, estando ciente de como elaborar o plano de avaliação das diferenças remuneratórias a apresentar junto da ACT.
Venha abordar estas e outras questões relevantes, numa vertente bastante prática e objetiva, como forma de minimizar eventuais efeitos colaterais futuros.
Dotar os participantes das competências necessárias para planear, implementar e assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, em conformidade com as novas obrigações em vigor e numa perspetiva preventiva, prática (e proativa).
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Direções de recursos humanos, direções financeiras e outros profissionais envolvidos na gestão da política retributiva da organização.
*antes da formação será partilhado o link de acesso à sala de formação online