Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD): os novos requisitos regulatórios para as empresas (com formador online)

Enquadramento

Num contexto global marcado por elevados níveis de incerteza geopolítica e económica, as organizações estão sujeitas a enormes exigências, por parte dos seus stakeholders, particularmente relacionadas com a transparência das informações sobre o seu desempenho em matéria de sustentabilidade, incluindo as atividades de apoio à comunidade, a gestão do capital humano, o combate às alterações climáticas, a proteção dos recursos ambientais, entre outros aspetos.

O relato de sustentabilidade tem vindo a evoluir, quer por via de pressões regulatórias, quer por via da pressão de acionistas e investidores para a adoção de framework de reporte comum. Neste âmbito, num primeiro momento, a Comissão Europeia, lançou um novo framework de reporte de sustentabilidade, que visa apoiar a sua estratégia de financiamento sustentável da UE. Composto pela Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD), que vem alterar a Diretiva 2014/95/EU, relativa ao reporte de informação não financeira, pelo Regulamento da Taxonomia (Regulamento 2020/852) e pela Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade (CS3D), este framework trouxe obrigações de reporte mais exigentes para um conjunto mais alargado de empresas.

Consciente do potencial impacto destes regulamentos na competitividade das empresas europeias, a Comissão Europeia, através do Pacote Omnibus, apresentou, a 26 de fevereiro, uma proposta de alterações aos mesmos, que aposta na redução do esforço associado, num maior alinhamento entre regulamentos e no alargamento dos prazos de implementação. Esta proposta de alterações confere às empresas um horizonte temporal mais razoável para a implementação destas exigências, mantendo a ambição de integração estratégica.

Sendo este um tema em evolução, é importante conhecer os requisitos de reporte e as melhores práticas adotadas, de forma a definir modelos de reporte ajustados às expectativas de informação dos stakeholders.

Programa

1. Contexto regulatório (União Europeia)
  • Enquadramento
  • Omnibus
  • Taxonomia
  • SFDR
  • CSDDD
2. Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD)
  • Enquadramento
  • Timeline
  • Âmbito
  • Requisitos
3. European Sustainability Reporting Standards (ESRS)
  • Enquadramento
  • Estrutura
  • Sector-agnostic standards
4. ESRS Voluntários para PME não cotadas
  • Enquadramento
  • Estrutura

Formadores

Partner | PwC Portugal

  • Diogo Antunes Pinela

Senior Associate | PwC Portugal

  • Juliana Jorge Carreira

Senior Associate | PwC Portugal

Destinatários

  • Responsáveis e colaboradores das áreas de Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Compliance e outras áreas de Gestão Corporativa
  • Responsáveis e colaboradores com responsabilidades de reporte (nomeadamente não financeiro)

Datas

  • Online* | 27 e 29 de maio de 2025

* antes da formação será partilhado o link de acesso à sala de formação virtual

Duração

  • 7 horas | Horário: 09h30 - 13h00

Preço

  • 490,00 € (Acresce valor do IVA)
  • Entrega de certificado PwC

Política de descontos

Inscrição

Ficha de inscrição

Contacte-nos

Hugo Miguel Dias

Assurance and PwC´s Academy Partner, PwC Portugal

Catarina João Morgado

Director, PwC Portugal

Siga-nos