A transposição da DAC 6 veio estabelecer obrigações de reporte de determinadas operações que apresentam risco de ser consideradas planeamento fiscal agressivo: os mecanismos a comunicar. Estas obrigações de reporte são impostas aos Intermediários, sejam eles advogados ou consultores fiscais, mas também a outras entidades que poderão prestar serviços relacionados com os mecanismos dos seus clientes, como é, por exemplo, o caso das instituições financeiras e das seguradoras. Subsidiariamente, os próprios contribuintes poderão ser obrigados a reportar os seus próprios mecanismos. Este é um regime complexo, e o incumprimento da obrigação de reporte faz recair pesadas coimas sobre a(s) entidade(s) incumpridora(s), pelo que o seu conhecimento é da maior importância.
A comunicação de determinados mecanismos com relevância fiscal: DAC 6
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1. Introdução e Enquadramento Geral |
2. Intermediário e Contribuinte Relevante |
3. Caraterísticas-chave, Operações e Impostos abrangidos e Teste do Benefício Principal |
4. Prazos, Regime Sancionatório e Informação a reportar |
5. Conclusão e Avaliação Final |
Administradores, gerentes, diretores financeiros, advogados e quadros de departamentos da área fiscal, contabilística e financeira, de empresas de qualquer setor de atividade, ou de outras áreas de negócio de entidades consideradas como intermediários (instituições financeiras, seguradoras, prestadores de serviços, etc.).