Junho 2023
A resposta do IASB a estas condições tem sido o enfoque na prestação de informação financeira relevante e completa, como se pode verificar nas alterações que entraram em vigor em 2023.
As alterações efetuadas à IAS 1 e ao IFRS Practice Statement 2 relacionadas com a divulgação de políticas contabilísticas materiais e a definição do que se considera material em diferentes contextos, visam essencialmente atingir o objetivo de prestar melhor informação aos stakeholders.
A alteração à IAS 8, que compreende a introdução da definição de estimativa contabilística, tem por objetivo clarificar quando é que uma alteração introduzida pela gestão constitui uma alteração de estimativa ou uma alteração de política contabilística, e consequentemente se o impacto é registado de forma prospetiva ou retrospetivamente.
Por sua vez, a alteração efetuada à IAS 12 resulta das questões emergentes da aplicação da nova norma das locações, em vigor desde 2019.
Mas a principal mudança de 2023 é a aplicação, pela primeira vez, da IFRS 17 – ‘Contratos de seguro’, que vigora desde 1 de janeiro de 2023. Embora com maior impacto na atividade seguradora, é preciso não esquecer que a nova norma pode afetar outro tipo de atividades desde que sejam estabelecidas relações comerciais com características de contratos de seguro que não estejam especificamente cobertas por outros normativos.
“A principal mudança de 2023 é a aplicação, pela primeira vez, da IFRS 17 – ‘Contratos de seguro’, que vigora desde 1 de janeiro de 2023. Esta nova norma pode afetar várias atividades desde que sejam estabelecidas relações comerciais com características de contratos de seguro que não estejam especificamente cobertas por outros normativos.”
Conheça estas e outras alterações às IAS/IFRS através da 25ª edição da newsletter da PwC, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.
Mantenha-se atento aos principais aspetos e impactos nas demonstrações financeiras, decorrentes das alterações introduzidas às normas IFRS.