10/01/24
Foi publicado, no passado dia 03 de Janeiro, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/24, que aprova a nova Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação e revoga o Decreto Legislativo Presidencial nº10/19, de 29 de Novembro.
A nova pauta corresponde à versão de 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias e introduz novos códigos à versão anterior de 2017.
A nova pauta apresenta também um conjunto de alterações aos direitos de importação, que traduzem a vontade do legislador em fomentar, incentivar e proteger a produção nacional.
A título de exemplo:
Aumento dos direitos de importação sobre o leite de 10% para 40%; e
Implementação dos direitos de importação sobre o arroz à taxa de 20%.
O diploma entrará em vigor 90 dias após a publicação.
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