IVA - Prestação de Serviços de eventos disponibilizados de forma virtual e transmissão de objetos de coleção ou de antiguidades

25/03/25

Em resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/542, passando a incluir regras quanto à tributação dos serviços de eventos prestados por via digital, bem como alterações ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.





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Rosa Areias

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Susana Claro

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