Regularização de dívidas tributárias - Uso de Cheque Bancário

Em resumo

A Autoridade Tributária de Moçambique determinou, em aviso datado de 14 de Maio de 2025, os procedimentos aplicáveis aos pagamentos de dívidas tributárias efectuados pelos contribuintes por via de cheque bancário. 

Detalhe

A Autoridade Tributária de Moçambique determinou, em aviso datado de 14 de Maio de 2025, os procedimentos aplicáveis quando os contribuintes utilizem como meio de pagamento, o cheque bancário, para efeito dos pagamentos relativos a impostos, multas, juros e outras imposições fiscais, que devam ser efectuados directamente às Direcções de Área Fiscal (DAF), Unidades de Grandes Contribuintes (UGC) ou Juízos Privativos de Execução Fiscal (JPEF), conforme aplicável.

De acordo com o referido aviso, os procedimentos a observar para o pagamento por via de cheque bancário, são os seguintes:

  1. Os cheques bancários devem ser cruzados e conter na parte superior do cheque a inscrição em tinta vermelha - “Para pagamento de dívidas ao Estado”.
  2. Devem ser emitidos à ordem da Recebedoria Da Fazenda das respectivas DAF, UGC ou JPEF, conforme aplicável.  
  3. Cada cheque deverá ser individualizado, isto é, utilizado para pagamento referente um único contribuinte.
  4. Os contribuintes são instados a reconciliar regularmente a informação sobre os pagamentos efectuados, especialmente quando feitos através de terceiros. Tal deve ser feito com base nos registos disponíveis na respectiva DAF, UGC ou JPEF. Para o efeito, o contribuinte ou o seu representante legal deve solicitar formalmente a informação fiscal junto da respectiva entidade competente.

As contravenções e irregularidades resultantes do não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no referido Aviso são objecto de acção penal prevista na legislação fiscal aplicável em vigor.




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Patrícia Quirino

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