A Autoridade Tributária de Moçambique determinou, em aviso datado de 14 de Maio de 2025, os procedimentos aplicáveis aos pagamentos de dívidas tributárias efectuados pelos contribuintes por via de cheque bancário.
A Autoridade Tributária de Moçambique determinou, em aviso datado de 14 de Maio de 2025, os procedimentos aplicáveis quando os contribuintes utilizem como meio de pagamento, o cheque bancário, para efeito dos pagamentos relativos a impostos, multas, juros e outras imposições fiscais, que devam ser efectuados directamente às Direcções de Área Fiscal (DAF), Unidades de Grandes Contribuintes (UGC) ou Juízos Privativos de Execução Fiscal (JPEF), conforme aplicável.
De acordo com o referido aviso, os procedimentos a observar para o pagamento por via de cheque bancário, são os seguintes:
As contravenções e irregularidades resultantes do não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no referido Aviso são objecto de acção penal prevista na legislação fiscal aplicável em vigor.
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