07/05/24
À luz da recente interrupção temporária das actividades de Auditoria e Inspecção Tributária e Aduaneira para permitir a harmonização interna dos procedimentos Fiscais e Aduaneiros, na sequência da conclusão do processo de harmonização interna, a Autoridade Tributária de Moçambique emitiu a Ordem de Serviço n.º 01/AT/GAB-PAT/411/2024, autorizando a retomada das referidas actividades em todo o país que anteriormente estavam suspensas.
A Ordem de Serviço estipula ainda que estas actividades devem cumprir rigorosamente a legislação conexa e o Manual de Procedimentos de Auditoria e Inspecção Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique.
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