1. Parecer do Comité Europeu para a Proteção de Dados de 14 de fevereiro
O Comité Europeu para a Proteção de Dados (“EDPB”) definiu o conceito de estabelecimento principal quanto à aplicação do mecanismo One-Stop-Shop, no âmbito de um pedido feito pela CNIL - Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (autoridade de proteção de dados francesa).
O EDPB considera que o “local de administração central” de um responsável pelo tratamento de dados na União Europeia (“UE”) pode ser considerado um estabelecimento principal nos termos da alínea a) do n.º 16 do artigo 4.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) quando o mesmo tomar as decisões sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais e se tiver o poder de implementar tais decisões.
O mecanismo One-Stop-Shop só pode ser aplicado se existirem provas de um dos estabelecimentos do responsável tomar decisões sobre as finalidades e os meios das operações de tratamentos relevantes e implemente tais decisões.
Assim, quando as decisões sobre as finalidades e os meios de tratamento são tomadas fora da UE, não deverá existir um estabelecimento principal do responsável pelo tratamento na União e, por conseguinte, o balcão único não deverá ser aplicável.
O Parecer pode ser consultado na íntegra aqui.
2. Portaria n.º 69-A/2024, de 23 de fevereiro - Procede à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedeu à criação de apoios para a promoção de habitação para arrendamento acessível, designadamente a cedência de terrenos e edifícios públicos.
A disponibilização dos terrenos e edifícios públicos é efetuada através de concurso, que estabelece a modalidade da promoção, promove soluções inovadoras, como a construção modular, e define os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias.
Os fogos promovidos e disponibilizados ficam sujeitos ao regime do Programa de Apoio ao Arrendamento (“PAA”) no que respeita ao regime fiscal em vigor no início da concessão, por todo o período e eventuais renovações, sem prejuízo de regime fiscal mais favorável que vier a ser definido, e também no que respeita aos limites gerais de preço de renda.
A presente portaria procede à regulamentação dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos, definindo os procedimentos relativos à identificação do património imobiliário público apto para esse fim, à seleção das entidades beneficiárias do direito de superfície e à seleção dos arrendatários dos fogos em regime de arrendamento acessível.
O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.
3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro - Estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica de baixa tensão
A presente resolução visa dar cumprimento à necessidade de indicar um programa de ações e bem assim dos diversos atos necessários ao procedimento, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (“ANMP”), conforme exigido pelo artigo 7.º da Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, que aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para a atribuição, por contrato administrativo, de concessões municipais destinadas ao exercício, em exclusividade, da referida atividade de exploração das redes municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, no território continental português.
O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.